Na organização da APS, o acompanhamento contínuo favorece v...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 (PNAB), art. 3º, II, f, e item VI da definição de Longitudinalidade do cuidado: “Art. 3º São Princípios e Diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica:
II - Diretrizes:
f) Longitudinalidade do cuidado;” e “VI - Longitudinalidade do cuidado: pressupõe a continuidade da relação de cuidado, com construção de vínculo e responsabilização entre profissionais e usuários ao longo do tempo e de modo permanente e consistente, acompanhando os efeitos das intervenções em saúde e de outros elementos na vida das pessoas, evitando a perda de referências e diminuindo os riscos de iatrogenia que são decorrentes do desconhecimento das histórias de vida e da falta de coordenação do cuidado.” Como o enunciado descreve acompanhamento contínuo, vínculo e seguimento ao longo do tempo, o atributo essencial correspondente é a longitudinalidade, o que conduz ao item E.
- Se o enunciado falar em vínculo, responsabilização e seguimento permanente ao longo do tempo, procure longitudinalidade do cuidado.
- Diferencie atributo essencial da APS de atividades setoriais ou de outros níveis de atenção; hospital, vigilância sanitária e encaminhamento não substituem longitudinalidade.
- Quando a PNAB trouxer definição expressa, use o núcleo literal do conceito para identificar a alternativa correta.
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