Lucília recebeu, no dia 04 de abril de 2022, segunda-feira, ...

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Q1978972 Direito Processual do Trabalho
Lucília recebeu, no dia 04 de abril de 2022, segunda-feira, uma notificação para comparecer em uma audiência trabalhista designada para o dia 13 de abril de 2022, na qual deveria apresentar sua defesa escrita em relação aos fatos alegados por Jucélia, que foi sua empregada doméstica. No dia 11 de abril de 2022, Lucília encaminhou a notificação para seu advogado, para que o mesmo tomasse as providências cabíveis. Considerando tal fato, com base na previsão da CLT, Lucília  
Alternativas

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Alternativa Correta: E - deverá comparecer à audiência e apresentar defesa, tendo em vista que a notificação foi recebida com antecedência maior do que 5 dias da data designada para a audiência.

Comentário:

A questão aborda o tema da defesa em audiência trabalhista e os prazos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a notificação das partes. No caso específico, Lucília deve seguir as regras de comparecimento e apresentação de defesa em uma audiência trabalhista.

De acordo com a CLT, especialmente o art. 841, caput, o prazo mínimo para notificação do reclamado (no caso, Lucília) é de 5 dias antes da audiência. Lucília foi notificada no dia 04 de abril de 2022 para uma audiência no dia 13 de abril de 2022, o que assegura um prazo superior a 5 dias. Portanto, está dentro do prazo legal.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E está correta porque a notificação foi feita respeitando o prazo mínimo legal de 5 dias antes da audiência. Isso significa que Lucília deve comparecer e apresentar sua defesa, pois não há justificativa legal para a ausência ou postergação nesse caso.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta: A nomeação de um advogado não exime Lucília da obrigação de comparecer à audiência. Na Justiça do Trabalho, a presença pessoal das partes é importante.

B - Incorreta: Embora o advogado tenha recebido a notificação tardiamente, a obrigação de comparecer e apresentar defesa ainda é válida, pois a notificação respeitou o prazo legal.

C - Incorreta: O prazo exigido pela CLT é de 5 dias, e não 15. Portanto, o argumento de prazo insuficiente é inválido.

D - Incorreta: Não há previsão específica na CLT de prazo de 48 horas para empregados domésticos; o prazo geral de 5 dias é aplicável.

É essencial compreender que os prazos processuais são fundamentais para garantir a defesa e o contraditório, princípios amplamente assegurados na legislação trabalhista.

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GABARITO E

"E) deverá comparecer à audiência e apresentar defesa, tendo em vista que a notificação foi recebida com antecedência maior do que 5 dias da data designada para a audiência"

FUNDAMENTO - CLT

Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

Toda e qualquer observação é bem-vinda.

GABARITO: E.

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CLT:

Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

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PLUS: para a Fazenda, esse intervalo deve ser de 20dias (decreto 779/69):

Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos ,  e ;

II - o quádruplo do prazo fixado no 

III - o prazo em dôbro para recurso;

IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso;

V - o recurso ordinário "ex officio" das decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrárias;

VI - o pagamento de custas a final salva quanto à União Federal, que não as pagará.

Eu sou assinante!

A audiência ocorre na 1ª pauta livre ( ou seja, primeira desimpedida) depois de 5 dias do recebimento da notificação. É necessário esse prazo mínimo para a elaboração da defesa.

A defesa é apresentada em audiência de forma oral (20 min) ou escrita (enviada eletronicamente até o dia da audiência).

Fonte: Aulas da Profa Aryanna Linhares, Gran Cursos.

Errei na prova e errei aqui. Jesus!!

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