Lucília recebeu, no dia 04 de abril de 2022, segunda-feira, ...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: CLT, art. 841, caput: “Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou diretor de secretaria, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.” Como Lucília foi notificada em 04/04/2022 e a audiência foi marcada para 13/04/2022, o intervalo legal mínimo de 5 dias foi observado; por isso, ela deve comparecer à audiência e apresentar defesa.
- No processo do trabalho, confira primeiro o art. 841 da CLT: o prazo decisivo entre notificação do reclamado e audiência inicial é de 5 dias.
- Não confunda as 48 horas do art. 841 com antecedência da audiência; esse prazo é da secretaria para remeter a notificação.
- Para presença em audiência, aplique o art. 843 da CLT: reclamante e reclamado devem estar presentes independentemente de seus representantes.
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GABARITO E
"E) deverá comparecer à audiência e apresentar defesa, tendo em vista que a notificação foi recebida com antecedência maior do que 5 dias da data designada para a audiência"
FUNDAMENTO - CLT
Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
Toda e qualquer observação é bem-vinda.
GABARITO: E.
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CLT:
Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
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PLUS: para a Fazenda, esse intervalo deve ser de 20dias (decreto 779/69):
Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:
I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos , e ;
II - o quádruplo do prazo fixado no
III - o prazo em dôbro para recurso;
IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso;
V - o recurso ordinário "ex officio" das decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrárias;
VI - o pagamento de custas a final salva quanto à União Federal, que não as pagará.
Eu sou assinante!
A audiência ocorre na 1ª pauta livre ( ou seja, primeira desimpedida) depois de 5 dias do recebimento da notificação. É necessário esse prazo mínimo para a elaboração da defesa.
A defesa é apresentada em audiência de forma oral (20 min) ou escrita (enviada eletronicamente até o dia da audiência).
Fonte: Aulas da Profa Aryanna Linhares, Gran Cursos.
Errei na prova e errei aqui. Jesus!!
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