Ainda de acordo com a Resolução CONAMA n.º 489, de 26 de out...

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Q3879718 Direito Ambiental
Ainda de acordo com a Resolução CONAMA n.º 489, de 26 de outubro de 2018, quando é facultado ao órgão ambiental competente a sua retirada da posse do empreendimento? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 489, de 26 de outubro de 2018, art. 18: “Mediante decisão fundamentada que comprove a necessidade da utilização de indivíduo para conservação de espécie ameaçada de extinção, é facultado ao órgão ambiental competente a sua retirada da posse do empreendimento.” Como o enunciado pergunta em que hipótese essa retirada é facultada, a resposta é a alternativa que reproduz esses requisitos legais.

Tema central: Retirada da posse
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 18 exige decisão fundamentada, requisito formal que a alternativa omite. Também exige finalidade específica de conservação de espécie ameaçada de extinção, e a alternativa fala apenas em conservação de espécie, sem essa restrição expressa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao conteúdo normativo decisivo do art. 18 da Resolução CONAMA nº 489/2018. O dispositivo condiciona a retirada do indivíduo da posse do empreendimento a dois requisitos cumulativos: decisão fundamentada e comprovação da necessidade da utilização do indivíduo. Além disso, a finalidade admitida é específica: conservação de espécie ameaçada de extinção. A alternativa B contempla exatamente esses elementos.
C
Errada
Incorreta. Embora mencione decisão fundamentada, a alternativa altera o requisito material previsto no art. 18 ao substituir a finalidade legal de conservação de espécie ameaçada de extinção por “conservação de espécie em maus tratos”, expressão estranha ao dispositivo.
D
Errada
Incorreta. O art. 18 não autoriza a retirada para estudo de espécie ameaçada de extinção. Além disso, a alternativa não exige decisão fundamentada nem a comprovação da necessidade da utilização do indivíduo para conservação, requisitos expressos da norma.
E
Errada
Incorreta. Contraria diretamente o art. 18 ao admitir decisão fundamentada ou não e comprovação ou não da necessidade, quando a norma exige precisamente ambos os requisitos de forma cumulativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 18, trocando ou suprimindo requisitos cumulativos: decisão fundamentada, comprovação da necessidade e finalidade específica de conservação de espécie ameaçada de extinção.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar hipótese de atuação administrativa prevista em resolução, confira se a alternativa preserva todos os requisitos expressos do dispositivo.
  • Diferencie finalidade genérica de finalidade legal específica: aqui não basta “conservação de espécie”; a norma exige conservação de espécie ameaçada de extinção.
  • Se o texto normativo exigir decisão fundamentada e comprovação da necessidade, a ausência de qualquer um desses elementos elimina a alternativa.

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