Ainda de acordo com a Resolução CONAMA n.º 489, de 26 de out...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 489, de 26 de outubro de 2018, art. 18: “Mediante decisão fundamentada que comprove a necessidade da utilização de indivíduo para conservação de espécie ameaçada de extinção, é facultado ao órgão ambiental competente a sua retirada da posse do empreendimento.” Como o enunciado pergunta em que hipótese essa retirada é facultada, a resposta é a alternativa que reproduz esses requisitos legais.
- Quando a questão cobrar hipótese de atuação administrativa prevista em resolução, confira se a alternativa preserva todos os requisitos expressos do dispositivo.
- Diferencie finalidade genérica de finalidade legal específica: aqui não basta “conservação de espécie”; a norma exige conservação de espécie ameaçada de extinção.
- Se o texto normativo exigir decisão fundamentada e comprovação da necessidade, a ausência de qualquer um desses elementos elimina a alternativa.
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