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Q3879717 Direito Ambiental
Conforme a Resolução CONAMA n.º 489, de 26 de outubro de 2018, o empreendedor, durante todo o período de operação do empreendimento, é responsável pela manutenção do plantel, observando os aspectos sanitários, reprodutivos, nutricionais, comportamentais e de bem-estar animal. Nos casos de encerramento das atividades o que acontece?
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 489, de 26 de outubro de 2018, art. 10, parágrafo único: "Parágrafo único. Nos casos de encerramento das atividades, o empreendedor continuará responsável pela manutenção do plantel até que promova a sua destinação final, conforme aprovado pelo órgão ambiental competente que poderá exigir um plano de desmobilização." No encerramento das atividades, a responsabilidade do empreendedor subsiste até a destinação final do plantel, com aprovação do órgão ambiental competente e possibilidade de exigência de plano de desmobilização, o que confirma a alternativa C.

Tema central: Responsabilidade no encerramento das atividades
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque nega o efeito jurídico expresso do encerramento das atividades. A norma diz que o empreendedor "continuará responsável" pela manutenção do plantel, o que exclui cessação automática da responsabilidade. Também erra ao afirmar que o órgão ambiental competente não exige plano de desmobilização, quando o dispositivo prevê que ele poderá exigir.
B
Errada
Incorreta porque elimina o termo final da responsabilidade previsto expressamente na norma. O dispositivo não estabelece responsabilidade indefinida após o encerramento; ele fixa que ela persiste "até que promova a sua destinação final". Portanto, a continuidade da responsabilidade não é independente desse marco final.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz integralmente os elementos normativos decisivos do art. 10, parágrafo único, da Resolução CONAMA nº 489/2018: o encerramento das atividades não extingue a responsabilidade do empreendedor; ele continua responsável pela manutenção do plantel até promover a destinação final; essa destinação depende de aprovação do órgão ambiental competente; e o plano de desmobilização pode ser exigido, sem caráter obrigatório em todos os casos.
D
Errada
Incorreta porque prolonga a responsabilidade para além do limite normativo. A Resolução CONAMA nº 489/2018 delimita a obrigação até a promoção da destinação final do plantel, e não depois dela.
E
Errada
Incorreta porque acrescenta conteúdo não previsto no dispositivo decisivo: a resolução não determina encaminhamento necessário a zoológico. Além disso, a alternativa dispensa aprovação do órgão ambiental, em confronto direto com a exigência de que a destinação final ocorra "conforme aprovado pelo órgão ambiental competente".
Pegadinha da questão
A banca explorou a diferença entre continuidade da responsabilidade e responsabilidade sem limite temporal, além da confusão entre faculdade do órgão ambiental para exigir plano de desmobilização e dispensa ou obrigatoriedade automática desse plano.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma usar expressão como "continuará responsável", verifique se ela também fixa um termo final da responsabilidade.
  • Se o texto disser que o órgão "poderá exigir", trate isso como faculdade administrativa, não como exigência obrigatória nem como impossibilidade de exigência.
  • Em alternativas sobre destinação final, confira se há exigência de aprovação do órgão ambiental competente.
  • Elimine opções que criem destino específico dos animais sem previsão expressa no dispositivo cobrado.

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Resolução CONAMA n.º 489, de 26 de outubro de 2018:

Art. 10. O empreendedor, durante todo o período de operação do empreendimento, é responsável pela manutenção do plantel, observando os aspectos sanitários, reprodutivos, nutricionais, comportamentais e de bem-estar animal.

Alternativa C a CORRETA.

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