Conforme a Resolução CONAMA n.º 489, de 26 de outubro de 201...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 489, de 26 de outubro de 2018, art. 10, parágrafo único: "Parágrafo único. Nos casos de encerramento das atividades, o empreendedor continuará responsável pela manutenção do plantel até que promova a sua destinação final, conforme aprovado pelo órgão ambiental competente que poderá exigir um plano de desmobilização." No encerramento das atividades, a responsabilidade do empreendedor subsiste até a destinação final do plantel, com aprovação do órgão ambiental competente e possibilidade de exigência de plano de desmobilização, o que confirma a alternativa C.
- Quando a norma usar expressão como "continuará responsável", verifique se ela também fixa um termo final da responsabilidade.
- Se o texto disser que o órgão "poderá exigir", trate isso como faculdade administrativa, não como exigência obrigatória nem como impossibilidade de exigência.
- Em alternativas sobre destinação final, confira se há exigência de aprovação do órgão ambiental competente.
- Elimine opções que criem destino específico dos animais sem previsão expressa no dispositivo cobrado.
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Resolução CONAMA n.º 489, de 26 de outubro de 2018:
Art. 10. O empreendedor, durante todo o período de operação do empreendimento, é responsável pela manutenção do plantel, observando os aspectos sanitários, reprodutivos, nutricionais, comportamentais e de bem-estar animal.
Alternativa C a CORRETA.
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