Nos termos da Resolução SMA n.º 32/2014, considerando os art...

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Q3879711 Direito Ambiental
Nos termos da Resolução SMA n.º 32/2014, considerando os arts. 7º e 8º, que disciplinam o Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica, (SARE) e as etapas dos Projetos de Restauração Ecológica, indique a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Resolução SMA nº 32, de 03 de abril de 2014, arts. 7º, §§ 1º, 3º e 4º, e 8º, caput e parágrafo único: “Artigo 7º - Fica instituído o Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica SARE com a finalidade de registro, monitoramento e apoio às iniciativas e projetos de restauração ecológica no Estado de São Paulo. § 1º - Os Projetos de Restauração Ecológica serão formalizados mediante seu cadastramento no Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica - SARE. § 3º - As informações prestadas no Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica - SARE são de responsabilidade do restaurador. § 4º - Os imóveis nos quais serão realizados iniciativas e Projetos de Restauração Ecológica deverão estar validamente inscritos no SiCAR-SP para cadastramento do projeto no Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica - SARE. Artigo 8º - Os Projetos de Restauração Ecológica serão cadastrados e atualizados no Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica - SARE pelo restaurador em conformidade com as seguintes etapas: I - diagnóstico da área objeto da restauração; II - proposta de Projeto de Restauração Ecológica; III - implantação da metodologia e das ações previstas no Projeto de Restauração Ecológica; IV - manutenção e monitoramento do Projeto de Restauração Ecológica; V - conclusão do Projeto de Restauração Ecológica. Parágrafo único - O órgão ou entidade ambiental responsável pela validação do Projeto de Restauração Ecológica poderá, a qualquer tempo, realizar vistorias ou solicitar complementações e adequações a respeito do Projeto de Restauração Ecológica, bem como da eficácia dos métodos e das ações realizadas.” Como a questão cobra exatamente quem cadastra e atualiza o projeto no SARE e quais são suas etapas, a alternativa A coincide com a literalidade normativa e as demais a contrariam em pontos expressos.

Tema central: SARE e restauração ecológica
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o conteúdo do art. 8º da Resolução SMA nº 32/2014: o projeto é cadastrado e atualizado no SARE pelo restaurador e deve seguir as etapas normativamente previstas, que vão do diagnóstico da área à conclusão do projeto. Isso também se harmoniza com o art. 7º, § 1º, segundo o qual a formalização do projeto ocorre mediante seu cadastramento no SARE.
B
Errada
Está errada porque o art. 7º, § 3º, dispõe expressamente: “As informações prestadas no Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica - SARE são de responsabilidade do restaurador.” A alternativa transfere essa responsabilidade ao órgão ambiental validador, em sentido oposto ao texto normativo.
C
Errada
Está errada porque o art. 7º, § 4º, exige requisito objetivo para o cadastramento: o imóvel deve estar validamente inscrito no SiCAR-SP. A resolução não prevê cadastramento com base em compromisso futuro de regularização; portanto, a dispensa afirmada na alternativa contraria a norma.
D
Errada
Está errada porque o art. 7º, § 1º, estabelece que os projetos “serão formalizados mediante seu cadastramento” no SARE, o que afasta a ideia de facultatividade geral. Também não há, nos arts. 7º e 8º, qualquer restrição do cadastramento apenas a projetos financiados com recursos públicos estaduais nem autorização para o órgão ambiental tornar o cadastro facultativo por decisão discricionária.
E
Errada
Está errada porque o art. 8º, parágrafo único, autoriza expressamente o órgão responsável pela validação a, “a qualquer tempo”, realizar vistorias ou solicitar complementações e adequações. Logo, a validação não impede fiscalização posterior, nem essa atuação fica limitada apenas a descumprimento comprovado de metas de recomposição.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais do texto normativo: atribuir ao órgão validador a responsabilidade que é do restaurador, dispensar a inscrição válida no SiCAR-SP e supor que a validação encerra a fiscalização, embora a resolução diga o contrário.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o SARE, verifique primeiro quem a norma aponta como responsável pelo cadastro, atualização e informações: aqui é o restaurador.
  • Quando a alternativa tratar de requisito para cadastramento, confronte com a exigência expressa de inscrição válida no SiCAR-SP.
  • Se a questão listar fases do projeto, confira a sequência literal do art. 8º: diagnóstico, proposta, implantação, manutenção/monitoramento e conclusão.
  • Não presuma que validação elimina fiscalização posterior quando a norma autoriza vistorias a qualquer tempo.

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