Nos termos da Resolução SMA n.º 32/2014, considerando os art...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução SMA nº 32, de 03 de abril de 2014, arts. 7º, §§ 1º, 3º e 4º, e 8º, caput e parágrafo único: “Artigo 7º - Fica instituído o Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica SARE com a finalidade de registro, monitoramento e apoio às iniciativas e projetos de restauração ecológica no Estado de São Paulo. § 1º - Os Projetos de Restauração Ecológica serão formalizados mediante seu cadastramento no Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica - SARE. § 3º - As informações prestadas no Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica - SARE são de responsabilidade do restaurador. § 4º - Os imóveis nos quais serão realizados iniciativas e Projetos de Restauração Ecológica deverão estar validamente inscritos no SiCAR-SP para cadastramento do projeto no Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica - SARE. Artigo 8º - Os Projetos de Restauração Ecológica serão cadastrados e atualizados no Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica - SARE pelo restaurador em conformidade com as seguintes etapas: I - diagnóstico da área objeto da restauração; II - proposta de Projeto de Restauração Ecológica; III - implantação da metodologia e das ações previstas no Projeto de Restauração Ecológica; IV - manutenção e monitoramento do Projeto de Restauração Ecológica; V - conclusão do Projeto de Restauração Ecológica. Parágrafo único - O órgão ou entidade ambiental responsável pela validação do Projeto de Restauração Ecológica poderá, a qualquer tempo, realizar vistorias ou solicitar complementações e adequações a respeito do Projeto de Restauração Ecológica, bem como da eficácia dos métodos e das ações realizadas.” Como a questão cobra exatamente quem cadastra e atualiza o projeto no SARE e quais são suas etapas, a alternativa A coincide com a literalidade normativa e as demais a contrariam em pontos expressos.
- Em questões sobre o SARE, verifique primeiro quem a norma aponta como responsável pelo cadastro, atualização e informações: aqui é o restaurador.
- Quando a alternativa tratar de requisito para cadastramento, confronte com a exigência expressa de inscrição válida no SiCAR-SP.
- Se a questão listar fases do projeto, confira a sequência literal do art. 8º: diagnóstico, proposta, implantação, manutenção/monitoramento e conclusão.
- Não presuma que validação elimina fiscalização posterior quando a norma autoriza vistorias a qualquer tempo.
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