De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento, tema central nos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, previsto expressamente no ECA e no Código Civil.
Legislação Aplicável:
ECA, art. 26: “Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.”
Código Civil, art. 1.609: Especifica as formas de reconhecimento, inclusive escritura pública e outros documentos.
Explicação do Tema Central:
O reconhecimento voluntário da filiação garante ao filho todos os direitos do estado de filiação, independente da origem do vínculo. O procedimento é desburocratizado – não demanda via judicial ou intervenção de equipe técnica, salvo litígio.
Exemplo Prático:
Um pai deseja reconhecer um filho nascido fora do casamento: ele pode fazê-lo no cartório, no termo de nascimento, em testamento ou por escritura pública, sem necessidade de ação judicial ou relatório social.
Justificativa da Alternativa Correta – D:
A alternativa D reproduz o texto do art. 26 do ECA ao mencionar reconhecimento “mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação”. Não há exigência de autorização judicial ou intervenção da equipe interprofissional.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Determinação da justiça da infância e juventude só ocorre em disputas ou situações complexas, não para reconhecimento espontâneo.
B: “Instrumento particular” não é admitido pelo art. 26, apenas “escritura” ou “outro documento público”.
C: Autoridade judiciária e relatórios só se aplicam se houver litígio ou impugnação, não no reconhecimento voluntário.
Pegadinha:
A questão tenta confundir ao incluir termos como “instrumento particular” e supor necessidade de intervenção judicial ou interprofissional, que não existem na prática do reconhecimento voluntário.
Dica Estratégica: Sempre atente ao texto literal da lei em questões sobre formas de reconhecimento de filiação!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 26. Os FILHOS havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos PAIS, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por TESTAMENTO, mediante ESCRITURA ou outro DOCUMENTO PÚBLICO, qualquer que seja a origem da FILIAÇÃO.
D
Testamento Mediante Escritura ou documento público
o reconhecimento de filiação deve ser feito por instrumento público ou escritura pública
ECA, Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo