De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, ...

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Q2405355 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante 
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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento, tema central nos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, previsto expressamente no ECA e no Código Civil.

Legislação Aplicável:

ECA, art. 26: “Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.”

Código Civil, art. 1.609: Especifica as formas de reconhecimento, inclusive escritura pública e outros documentos.

Explicação do Tema Central:

O reconhecimento voluntário da filiação garante ao filho todos os direitos do estado de filiação, independente da origem do vínculo. O procedimento é desburocratizado – não demanda via judicial ou intervenção de equipe técnica, salvo litígio.

Exemplo Prático:

Um pai deseja reconhecer um filho nascido fora do casamento: ele pode fazê-lo no cartório, no termo de nascimento, em testamento ou por escritura pública, sem necessidade de ação judicial ou relatório social.

Justificativa da Alternativa Correta – D:

A alternativa D reproduz o texto do art. 26 do ECA ao mencionar reconhecimento “mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação”. Não há exigência de autorização judicial ou intervenção da equipe interprofissional.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Determinação da justiça da infância e juventude só ocorre em disputas ou situações complexas, não para reconhecimento espontâneo.
B: “Instrumento particular” não é admitido pelo art. 26, apenas “escritura” ou “outro documento público”.
C: Autoridade judiciária e relatórios só se aplicam se houver litígio ou impugnação, não no reconhecimento voluntário.

Pegadinha:

A questão tenta confundir ao incluir termos como “instrumento particular” e supor necessidade de intervenção judicial ou interprofissional, que não existem na prática do reconhecimento voluntário.

Dica Estratégica: Sempre atente ao texto literal da lei em questões sobre formas de reconhecimento de filiação!

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  Art. 26. Os FILHOS havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos PAIS, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por TESTAMENTO, mediante ESCRITURA ou outro DOCUMENTO PÚBLICO, qualquer que seja a origem da FILIAÇÃO.

D

Testamento Mediante Escritura ou documento público

o reconhecimento de filiação deve ser feito por instrumento público ou escritura pública

ECA, Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

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