A Lei n.º 9.985/2000 disciplina instrumentos de planejamento...

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Q3879709 Direito Ambiental
A Lei n.º 9.985/2000 disciplina instrumentos de planejamento, gestão e proteção das unidades de conservação, incluindo Plano de Manejo, conselhos, gestão compartilhada e restrições ao uso dos recursos naturais. Em vista dessas disposições, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, art. 27, caput e § 3º: "Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. § 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação." Somado ao art. 2º, XVII, da mesma lei, que define o plano como instrumento que estabelece as normas de uso da área e manejo dos recursos naturais, e ao Decreto nº 4.340/2002, art. 15, segundo o qual "A partir da criação de cada unidade de conservação e até que seja estabelecido seu Plano de Manejo, devem ser formalizadas e implementadas ações de proteção e fiscalização", conclui-se que a alternativa D é a única compatível com o SNUC.

Tema central: Plano de Manejo no SNUC
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Lei nº 9.985/2000, art. 29, dispõe expressamente: "Cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo". Portanto, o erro jurídico é atribuir natureza deliberativa a conselho que, nas unidades de Proteção Integral, é consultivo. A deliberação existe em categorias específicas, como a Reserva Extrativista, mas não nas unidades de Proteção Integral em geral.
B
Errada
Está errada porque contraria o Decreto nº 4.340/2002, art. 17: "As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão." Logo, não há exclusividade absoluta do Poder Público nem vedação total de parceria com entidades da sociedade civil.
C
Errada
Está errada porque a Lei nº 9.985/2000, art. 31, estabelece regra geral: "É proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones." A vedação alcança as unidades de conservação em geral, e não apenas as de Proteção Integral. O erro está em restringir indevidamente uma proibição legal ampla.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o núcleo normativo aplicável ao Plano de Manejo no SNUC. A Lei nº 9.985/2000, art. 27, caput e § 3º, impõe sua existência para todas as unidades de conservação e fixa prazo de cinco anos, contado da criação da unidade, para sua elaboração. Além disso, o art. 2º, XVII, da mesma lei define o Plano de Manejo como o documento técnico que estabelece o zoneamento e as normas que presidem o uso da área e o manejo dos recursos naturais. Por fim, o Decreto nº 4.340/2002, art. 15, afasta qualquer ideia de vazio normativo antes da elaboração do plano, pois determina a formalização e implementação de ações de proteção e fiscalização desde a criação da unidade. A base registra, com ressalva de literalidade quanto ao trecho final da assertiva, que D é a única alternativa compatível com o regime legal do SNUC.
E
Errada
Está errada porque a ausência de Plano de Manejo não autoriza atividades econômicas em geral. Ao contrário, o Decreto nº 4.340/2002, art. 15, determina que, desde a criação da unidade e até o estabelecimento do plano, "devem ser formalizadas e implementadas ações de proteção e fiscalização". Em conjunto com o art. 2º, XVII, e o art. 27 da Lei nº 9.985/2000, isso mostra que a falta do plano não cria liberdade residual de uso; permanece o regime protetivo e o uso depende das normas aplicáveis à unidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ausência de Plano de Manejo e suposta liberdade de uso da unidade, além da troca entre conselho consultivo das unidades de Proteção Integral e conselho deliberativo de categorias específicas.
Dica para questões semelhantes
  • No SNUC, comece pelo art. 27 da Lei nº 9.985/2000: toda unidade de conservação deve ter Plano de Manejo, com prazo de cinco anos para elaboração.
  • Use o art. 2º, XVII, para identificar a função do Plano de Manejo: ele fixa zoneamento e normas de uso da área e manejo dos recursos naturais.
  • Se a questão tratar do período anterior ao Plano de Manejo, aplique o art. 15 do Decreto nº 4.340/2002: há ações de proteção e fiscalização, não liberação automática de atividades.
  • Diferencie estrutura consultiva e deliberativa: nas unidades de Proteção Integral, a regra geral é conselho consultivo, nos termos do art. 29 da Lei nº 9.985/2000.

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Comentários

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Resposta: D

A) ❌ Errada — UCs de proteção integral têm, em regra, conselhos consultivos, não deliberativos.

B) ❌ Errada — A Lei nº 9.985/2000 permite gestão compartilhada (parcerias com sociedade civil).

C) ❌ Errada — Introdução de espécies exóticas não é “livre” nas demais UCs; há restrições.

D) ✅ Correta — O Plano de Manejo é obrigatório, tem prazo para elaboração e orienta usos, inclusive enquanto não concluído.

E) ❌ Errada — Ausência de plano não libera atividades econômicas.

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