A Lei n.º 9.985/2000 disciplina instrumentos de planejamento...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, art. 27, caput e § 3º: "Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. § 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação." Somado ao art. 2º, XVII, da mesma lei, que define o plano como instrumento que estabelece as normas de uso da área e manejo dos recursos naturais, e ao Decreto nº 4.340/2002, art. 15, segundo o qual "A partir da criação de cada unidade de conservação e até que seja estabelecido seu Plano de Manejo, devem ser formalizadas e implementadas ações de proteção e fiscalização", conclui-se que a alternativa D é a única compatível com o SNUC.
- No SNUC, comece pelo art. 27 da Lei nº 9.985/2000: toda unidade de conservação deve ter Plano de Manejo, com prazo de cinco anos para elaboração.
- Use o art. 2º, XVII, para identificar a função do Plano de Manejo: ele fixa zoneamento e normas de uso da área e manejo dos recursos naturais.
- Se a questão tratar do período anterior ao Plano de Manejo, aplique o art. 15 do Decreto nº 4.340/2002: há ações de proteção e fiscalização, não liberação automática de atividades.
- Diferencie estrutura consultiva e deliberativa: nas unidades de Proteção Integral, a regra geral é conselho consultivo, nos termos do art. 29 da Lei nº 9.985/2000.
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Comentários
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Resposta: D
A) ❌ Errada — UCs de proteção integral têm, em regra, conselhos consultivos, não deliberativos.
B) ❌ Errada — A Lei nº 9.985/2000 permite gestão compartilhada (parcerias com sociedade civil).
C) ❌ Errada — Introdução de espécies exóticas não é “livre” nas demais UCs; há restrições.
D) ✅ Correta — O Plano de Manejo é obrigatório, tem prazo para elaboração e orienta usos, inclusive enquanto não concluído.
E) ❌ Errada — Ausência de plano não libera atividades econômicas.
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