Por lei, é considerada pessoa com deficiência aquela que te...
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Tema Central: A questão aborda o conceito legal de pessoa com deficiência, conforme definido na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI).
Legislação Aplicável:
Lei Brasileira de Inclusão, Art. 2º:
“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Explicação do Tema: A LBI adota o modelo social da deficiência, considerando que uma limitação só se torna deficiência quando, ao se somar a barreiras do ambiente ou da sociedade, obstrui a participação da pessoa em igualdade de condições. O conceito moderno foca nas barreiras sociais, não apenas nas limitações da pessoa.
Exemplo Prático: Imagine um professor com deficiência visual. Se a escola não oferece material em braile ou recursos de acessibilidade, essas barreiras obstruem sua participação em igualdade de condições com os demais.
Justificativa da Alternativa Correta ("C"): É a única que traz exatamente a redação da lei: “obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Atenção para a expressão “igualdade de condições”, central no conceito de inclusão.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Diz “desigualdade de condições”. Erro! O impedimento gera obstrução em igualdade de condições, conceito essencial da LBI.
- B: “Facilitar sua participação...” – Equivocado! O texto legal fala em obstruir.
- D: “Facilitar” e “em igualdade de condições”. Erro duplo! A lei usa obstruir, não facilitar.
Pegadinhas: Observe se a alternativa troca “obstruir” por “facilitar” ou “igualdade” por “desigualdade”. Estas alterações mudam o sentido e levam ao erro.
Doutrina: André Naves destaca que a deficiência decorre da interação entre limitação e barreiras, não estando na pessoa, mas no contexto social.
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Gabarito: C)
Estatuto da Pessoa com Deficiência- Lei nº 13.146 de 2015
Art. 2º. Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode OBSTRUIR sua participação plena e efetiva na sociedade em IGUALDADE de condições com as demais pessoas.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao conceito em que se considera pessoa com deficiência.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que preceitua:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Portanto, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir (de modo que os itens "B" e "D" encontram-se incorretos) sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade (item "A" incorreto) de condições com as demais pessoas. Assim, somente o item "C" está correto.
Gabarito: C
GABARITO: C
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
GABARITO C
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua parti- cipação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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