Um paciente de 62 anos, com choque séptico secundário a per...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Não há regra jurídica, norma regulamentar ou jurisprudência aplicável para definir o agente de indução anestésica em choque séptico; o enunciado ativa critério exclusivamente técnico-médico de farmacodinâmica/hemodinâmica, e a banca adotou que, em paciente com choque séptico e instabilidade hemodinâmica submetido a laparotomia de urgência, a cetamina é o fármaco de escolha por melhor preservar pressão arterial e débito cardíaco, o que conduz ao gabarito D.
- Antes de procurar base normativa, verifique se a questão é estritamente técnico-científica; aqui não há conteúdo jurídico aplicável.
- Em cenários de choque séptico, identifique qual alternativa a banca associa a melhor preservação hemodinâmica, porque esse foi o critério decisivo adotado.
- Quando houver opção tecnicamente plausível concorrente, como etomidato, trate-a como ponto de controvérsia da banca, não como erro jurídico.
- Não atribua a protocolos técnicos ou preferências da banca força de lei, regulamento ou jurisprudência se a base não trouxer esse suporte.
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