A Lei n.º 9.985/2000 prevê a possibilidade de imposição de l...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, art. 22-A, caput e § 2º: “Art. 22-A. O Poder Público poderá, ressalvadas as atividades agropecuárias e outras atividades econômicas em andamento e obras públicas licenciadas, na forma da lei, decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, para a realização de estudos com vistas na criação de Unidade de Conservação, quando, a critério do órgão ambiental competente, houver risco de dano grave aos recursos naturais ali existentes. (...) § 2º A destinação final da área submetida ao disposto neste artigo será definida no prazo de 7 (sete) meses, improrrogáveis, findo o qual fica extinta a limitação administrativa.”
- No art. 22-A, confirme sempre quatro pontos: finalidade da medida, requisito do risco de dano grave, ressalvas legais e prazo máximo.
- Se a alternativa exigir criação prévia da unidade de conservação, ela contraria a própria finalidade dos estudos prévios prevista no caput.
- Prazo das limitações administrativas provisórias: 7 meses, improrrogáveis; depois disso, extinguem-se.
- Durante a limitação, verifique a vedação expressa do § 1º quanto ao corte raso da floresta e demais formas de vegetação nativa.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 22-A. O Poder Público poderá, ressalvadas as atividades agropecuárias e outras atividades econômicas em andamento e obras públicas licenciadas, na forma da lei, decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, para a realização de estudos com vistas na criação de Unidade de Conservação, quando, a critério do órgão ambiental competente, houver risco de dano grave aos recursos naturais ali existentes.
§ 1 Sem prejuízo da restrição e observada a ressalva constante do caput, na área submetida a limitações administrativas, não serão permitidas atividades que importem em exploração a corte raso da floresta e demais formas de vegetação nativa.
§ 2 A destinação final da área submetida ao disposto neste artigo será definida no prazo de 7 (sete) meses, improrrogáveis, findo o qual fica extinta a limitação administrativa.
Resposta: A
A) ✅ Correta — O art. 22-A da Lei nº 9.985/2000 permite limitações provisórias para viabilizar estudos, diante de risco de dano grave, com prazo máximo e respeito a atividades em curso.
B) ❌ Errada — O prazo é limitado, não indeterminado.
C) ❌ Errada — Justamente ocorre antes da criação da UC.
D) ❌ Errada — A lógica é evitar degradação, não permitir supressão total.
E) ❌ Errada — Não há conversão automática em unidade de conservação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo