A Lei n.º 9.985/2000 prevê a possibilidade de imposição de l...

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Q3879707 Direito Ambiental
A Lei n.º 9.985/2000 prevê a possibilidade de imposição de limitações administrativas provisórias com vistas à criação de unidades de conservação, como forma de prevenir danos ambientais relevantes. À luz do disposto no art. 22- A, do SNUC, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, art. 22-A, caput e § 2º: “Art. 22-A. O Poder Público poderá, ressalvadas as atividades agropecuárias e outras atividades econômicas em andamento e obras públicas licenciadas, na forma da lei, decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, para a realização de estudos com vistas na criação de Unidade de Conservação, quando, a critério do órgão ambiental competente, houver risco de dano grave aos recursos naturais ali existentes. (...) § 2º A destinação final da área submetida ao disposto neste artigo será definida no prazo de 7 (sete) meses, improrrogáveis, findo o qual fica extinta a limitação administrativa.”

Tema central: Limitações administrativas provisórias no SNUC
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz os elementos exigidos pelo art. 22-A do SNUC: a medida pode ser decretada antes da criação da unidade de conservação, tem por finalidade permitir estudos com vistas à criação da unidade, exige risco de dano grave aos recursos naturais, deve respeitar as ressalvas legais relativas às atividades em andamento e está sujeita ao prazo máximo de 7 meses, improrrogáveis, após o qual a limitação se extingue se não houver definição da destinação final da área.
B
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 22-A, § 2º, da Lei nº 9.985/2000, que fixa prazo certo de 7 meses, improrrogáveis, para definição da destinação final da área. Findo esse prazo, a limitação administrativa se extingue. Portanto, não há possibilidade de manutenção por prazo indeterminado.
C
Errada
Está errada porque inverte o momento de incidência da medida. O art. 22-A, caput, prevê a limitação administrativa provisória “para a realização de estudos com vistas na criação de Unidade de Conservação”. Logo, a medida antecede a criação formal da unidade e não depende dela.
D
Errada
Está errada porque afronta vedação expressa do art. 22-A, § 1º, da Lei nº 9.985/2000: “Sem prejuízo da restrição e observada a ressalva constante do caput, na área submetida a limitações administrativas, não serão permitidas atividades que importem em exploração a corte raso da floresta e demais formas de vegetação nativa.” Portanto, não se admite a supressão total da vegetação nativa nos termos amplos afirmados pela alternativa.
E
Errada
Está errada porque o art. 22-A não atribui à limitação administrativa o efeito de criar automaticamente unidade de conservação, muito menos de convertê-la imediatamente em unidade de proteção integral. A lei apenas autoriza uma medida provisória para resguardar a área durante os estudos, sendo a destinação final definida posteriormente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre medida provisória de proteção para realização de estudos e criação formal da unidade de conservação, além da troca do prazo legal de 7 meses improrrogáveis por ideia de duração indefinida.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 22-A, confirme sempre quatro pontos: finalidade da medida, requisito do risco de dano grave, ressalvas legais e prazo máximo.
  • Se a alternativa exigir criação prévia da unidade de conservação, ela contraria a própria finalidade dos estudos prévios prevista no caput.
  • Prazo das limitações administrativas provisórias: 7 meses, improrrogáveis; depois disso, extinguem-se.
  • Durante a limitação, verifique a vedação expressa do § 1º quanto ao corte raso da floresta e demais formas de vegetação nativa.

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Art. 22-A. O Poder Público poderá, ressalvadas as atividades agropecuárias e outras atividades econômicas em andamento e obras públicas licenciadas, na forma da lei, decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, para a realização de estudos com vistas na criação de Unidade de Conservação, quando, a critério do órgão ambiental competente, houver risco de dano grave aos recursos naturais ali existentes. 

§ 1 Sem prejuízo da restrição e observada a ressalva constante do caput, na área submetida a limitações administrativas, não serão permitidas atividades que importem em exploração a corte raso da floresta e demais formas de vegetação nativa. 

§ 2 A destinação final da área submetida ao disposto neste artigo será definida no prazo de 7 (sete) meses, improrrogáveis, findo o qual fica extinta a limitação administrativa.

Resposta: A

A) ✅ Correta — O art. 22-A da Lei nº 9.985/2000 permite limitações provisórias para viabilizar estudos, diante de risco de dano grave, com prazo máximo e respeito a atividades em curso.

B) ❌ Errada — O prazo é limitado, não indeterminado.

C) ❌ Errada — Justamente ocorre antes da criação da UC.

D) ❌ Errada — A lógica é evitar degradação, não permitir supressão total.

E) ❌ Errada — Não há conversão automática em unidade de conservação.

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