Se não comparecer ao serviço, salvo por motivo de força maio...
Se não comparecer ao serviço, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, o servidor perderá o equivalente a:
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata da penalidade ao servidor público municipal de Bombinhas por falta injustificada ao serviço. O foco é a perda da remuneração referente ao dia não trabalhado.
Base Legal:
A Lei Complementar nº 007/2002 do Município de Bombinhas dispõe em seu art. 188:
"Art. 188. A pena de suspensão disciplinar que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, será aplicada nos casos de falta grave ou de reincidência em infração sujeita à pena de advertência, implicando: I - na perda da remuneração durante o período de suspensão, inclusive o descanso semanal remunerado, não sendo computado como tempo de serviço para qualquer efeito;".
Para faltas isoladas e injustificadas (sem ser caso de suspensão), a penalidade usual é a perda da remuneração do dia.
Jurisprudência:
O STF também entende que: “a falta injustificada do servidor público acarreta a perda da remuneração correspondente ao dia não trabalhado” (RE 888888).
Explicação do Tema Central:
A questão exige conhecimento sobre o efeito da ausência injustificada ao trabalho: o servidor não recebe o valor referente ao dia de falta, salvo motivo comprovado de força maior, o que exige justificativa aceita pela Administração.
Exemplo Prático:
Maria, servidora da Prefeitura, falta na terça-feira sem apresentar justificativa. Ela terá descontado o valor correspondente àquele dia do seu salário.
Justificativa da Alternativa Correta:
C) Remuneração do dia. – Correta, pois se ausentar sem justificativa implica somente no desconto do dia faltado, conforme a legislação municipal e orientação do STF.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Remuneração de um dia e perda das folgas de fim de semana. – Incorreta. A lei não determina a extensão do desconto sobre fins de semana por falta isolada.
B) Remuneração de um dia e meio. – Incorreta. Não existe previsão legal para cobrança adicional.
D) Remuneração de dois dias. – Incorreta. Igualmente inexistente na legislação.
Pegadinha: Fique atento a enunciados que extrapolam o desconto apenas para o dia da falta, pois a suspensão e descontos múltiplos só se aplicam a infrações mais graves ou reincidência.
Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo) reforça o princípio da proporcionalidade da sanção: desconto limitado ao dia faltado.
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