Nos termos do art. 69, do Código Florestal, a inserção de in...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Decreto nº 7.830/2012, art. 21, § 1º: "As informações são de responsabilidade do declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas."
- Quando a questão tratar de informações falsas em sistema oficial ambiental, verifique se a norma atribui responsabilidade direta ao declarante.
- Se o texto normativo mencionar sanções penais e administrativas, elimine alternativas que reduzam a consequência à esfera civil ou a mera advertência.
- Não acrescente requisito de dano ambiental efetivo quando o dispositivo pune a própria falsidade, enganosidade ou omissão da informação.
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