A Lei Complementar n.º 141/2012 estabelece critérios para ...

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Q3840573 Direito Sanitário
 A Lei Complementar n.º 141/2012 estabelece critérios para identificação das despesas que podem ser consideradas ações e serviços públicos de saúde (ASPS) para fins de apuração da aplicação mínima constitucional. Analise as despesas a seguir:
I.Capacitação de recursos humanos vinculada à qualificação das ações e serviços de saúde do SUS.
II.Pagamento de aposentadorias e pensões de servidores inativos lotados na Secretaria de Saúde.
III.Ações de saneamento básico em comunidades isoladas não cobertas por outros programas específicos.
III.Assistência à saúde de servidores públicos municipais atendidos em unidades exclusivas para esse segmento.

Consideram-se despesas com ASPS para fins do mínimo constitucional as indicadas em: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 141/2012, arts. 3º, III e VI, e 4º, I e III: “Art. 3º Observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 2º desta Lei Complementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a: III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar. Art. 4º Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;”.

Tema central: Despesas computáveis como ASPS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Os dois itens indicados pela alternativa estão expressamente fora do conceito de ASPS. O item II é excluído pelo art. 4º, I, da LC nº 141/2012: “pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde”. O item IV é excluído pelo art. 4º, III, porque se trata de assistência à saúde restrita a servidores em unidades exclusivas, sem atendimento ao princípio de acesso universal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as despesas que a LC nº 141/2012 admite para fins de apuração do mínimo constitucional em saúde: o item I coincide com o art. 3º, III, que inclui “capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS)”, e o item III corresponde materialmente à hipótese do art. 3º, VI, relativa ao “saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades”, observados os requisitos legais. Já os itens II e IV não podem compor a resposta porque são objeto de exclusão expressa no art. 4º, I e III.
C
Errada
Incorreta. O item I está correto, pois o art. 3º, III, inclui a capacitação do pessoal de saúde do SUS. O erro está em incluir o item IV, que não constitui ASPS por afrontar o art. 4º, III, da LC nº 141/2012: assistência à saúde sem acesso universal não pode ser computada para o mínimo constitucional.
D
Errada
Incorreta. O item III pode ser enquadrado na hipótese do art. 3º, VI, da LC nº 141/2012, mas o item II é juridicamente incompatível com ASPS porque o art. 4º, I, exclui expressamente aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde.
E
Errada
Incorreta. A alternativa erra por tratar como computáveis todas as despesas listadas, apesar de a própria LC nº 141/2012 fazer distinção entre hipóteses de inclusão e de exclusão. Os itens I e III encontram amparo no art. 3º, III e VI; porém os itens II e IV são vedados pelo art. 4º, I e III. Portanto, não é juridicamente possível considerar todos os itens como ASPS.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre despesa realizada na área da saúde e despesa legalmente computável como ASPS. Em especial, tenta induzir o candidato a incluir aposentadorias de servidores da saúde e assistência restrita a servidores, embora a LC nº 141/2012 exclua ambas; também exige atenção para não tratar saneamento básico em geral como ASPS, mas apenas na hipótese específica prevista na lei.
Dica para questões semelhantes
  • Em LC nº 141/2012, resolva por confronto direto entre o art. 3º (inclui) e o art. 4º (exclui).
  • Não confunda despesa da Secretaria de Saúde com despesa computável como ASPS; aposentadorias e pensões ficam fora mesmo quando ligadas a servidores da saúde.
  • Assistência à saúde restrita a grupo fechado de beneficiários não atende ao acesso universal e, por isso, não entra como ASPS.
  • Quando aparecer saneamento básico, verifique se a situação corresponde à hipótese específica do art. 3º, VI, e não a saneamento em sentido amplo.

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Comentários

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A resposta correta é: B) I e III, apenas.

Vamos analisar conforme a Lei Complementar nº 141/2012, especialmente os arts. 3º e 4º, que definem o que pode e o que não pode ser considerado Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).

---

I. Capacitação de recursos humanos vinculada ao SUS

✅ Pode ser considerada ASPS

O art. 3º inclui despesas relacionadas à formação e capacitação de recursos humanos da saúde, desde que vinculadas às atividades do SUS.

✔ Portanto, entra no cálculo do mínimo constitucional.

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II. Pagamento de aposentadorias e pensões de servidores da saúde

❌ Não pode ser considerada ASPS

O art. 4º, I, exclui expressamente:

aposentadorias

pensões

outras despesas previdenciárias

Mesmo que os servidores tenham trabalhado na saúde.

✔ Logo, não conta para o mínimo constitucional.

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III. Ações de saneamento básico em comunidades isoladas

✅ Pode ser considerada ASPS

A lei permite considerar ações de saneamento básico voltadas diretamente para melhoria das condições de saúde, especialmente quando:

realizadas em pequenas comunidades

não cobertas por outros programas específicos

✔ Assim, pode entrar no cálculo do mínimo de saúde.

---

IV. Assistência à saúde de servidores em unidades exclusivas

❌ Não pode ser considerada ASPS

O art. 4º, VIII, exclui despesas com:

assistência à saúde restrita a servidores públicos,

especialmente quando realizada em unidades exclusivas para esse grupo.

Porque não atende ao princípio da universalidade do SUS.

✔ Portanto, não conta como ASPS.

---

✅ Conclusão

Contam como ASPS apenas:

I – Capacitação de recursos humanos do SUS

III – Saneamento em comunidades isoladas

✔ Alternativa correta: B) I e III, apenas.

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