A Lei Complementar n.º 141/2012 estabelece critérios para ...
I.Capacitação de recursos humanos vinculada à qualificação das ações e serviços de saúde do SUS.
II.Pagamento de aposentadorias e pensões de servidores inativos lotados na Secretaria de Saúde.
III.Ações de saneamento básico em comunidades isoladas não cobertas por outros programas específicos.
III.Assistência à saúde de servidores públicos municipais atendidos em unidades exclusivas para esse segmento.
Consideram-se despesas com ASPS para fins do mínimo constitucional as indicadas em:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 141/2012, arts. 3º, III e VI, e 4º, I e III: “Art. 3º Observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 2º desta Lei Complementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a: III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar. Art. 4º Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;”.
- Em LC nº 141/2012, resolva por confronto direto entre o art. 3º (inclui) e o art. 4º (exclui).
- Não confunda despesa da Secretaria de Saúde com despesa computável como ASPS; aposentadorias e pensões ficam fora mesmo quando ligadas a servidores da saúde.
- Assistência à saúde restrita a grupo fechado de beneficiários não atende ao acesso universal e, por isso, não entra como ASPS.
- Quando aparecer saneamento básico, verifique se a situação corresponde à hipótese específica do art. 3º, VI, e não a saneamento em sentido amplo.
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Comentários
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A resposta correta é: B) I e III, apenas.
Vamos analisar conforme a Lei Complementar nº 141/2012, especialmente os arts. 3º e 4º, que definem o que pode e o que não pode ser considerado Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
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I. Capacitação de recursos humanos vinculada ao SUS
✅ Pode ser considerada ASPS
O art. 3º inclui despesas relacionadas à formação e capacitação de recursos humanos da saúde, desde que vinculadas às atividades do SUS.
✔ Portanto, entra no cálculo do mínimo constitucional.
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II. Pagamento de aposentadorias e pensões de servidores da saúde
❌ Não pode ser considerada ASPS
O art. 4º, I, exclui expressamente:
aposentadorias
pensões
outras despesas previdenciárias
Mesmo que os servidores tenham trabalhado na saúde.
✔ Logo, não conta para o mínimo constitucional.
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III. Ações de saneamento básico em comunidades isoladas
✅ Pode ser considerada ASPS
A lei permite considerar ações de saneamento básico voltadas diretamente para melhoria das condições de saúde, especialmente quando:
realizadas em pequenas comunidades
não cobertas por outros programas específicos
✔ Assim, pode entrar no cálculo do mínimo de saúde.
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IV. Assistência à saúde de servidores em unidades exclusivas
❌ Não pode ser considerada ASPS
O art. 4º, VIII, exclui despesas com:
assistência à saúde restrita a servidores públicos,
especialmente quando realizada em unidades exclusivas para esse grupo.
Porque não atende ao princípio da universalidade do SUS.
✔ Portanto, não conta como ASPS.
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✅ Conclusão
Contam como ASPS apenas:
I – Capacitação de recursos humanos do SUS
III – Saneamento em comunidades isoladas
✔ Alternativa correta: B) I e III, apenas.
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