Nos termos da Lei Estadual que trata da Política Estadual do...

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Q3879698 Direito Ambiental
Nos termos da Lei Estadual que trata da Política Estadual do Meio Ambiente, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento no órgão estadual competente, integrante do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. Em relação a esse processo de licenciamento e suas etapas, analise as afirmações e assinale a correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 9.509/1997 (SP), art. 21: "Artigo 21 - Iniciadas as atividades de implantação e operação, antes da expedição das respectivas licenças, os dirigentes dos órgãos responsáveis pela expedição do licenciamento deverão, sob pena de responsabilidade funcional grave, sem prejuízo da imposição de outras penalidades, implementar medidas administrativas de interdição, que, se não forem de pronto acatadas, deverão ser imediatamente seguidas de medidas judiciais impetradas pelo órgão jurídico competente, de embargo, e outras providências cautelares, bem como comunicar imediatamente ao CONSEMA, para os fins do inciso V do Artigo 8.° desta lei, além de comunicar o fato às entidades financiadoras do projeto." A alternativa B corresponde a essa consequência legal.

Tema central: Licenciamento ambiental estadual
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 19, § 2º, da Lei Estadual nº 9.509/1997 dispõe: "§ 2.º - O EIA/RIMA será realizado por técnicos habilitados, e o coordenador dos trabalhos de cada equipe de especialistas é obrigado a registrar o termo de Responsabilidade Técnica (RT) no Conselho Regional de sua categoria profissional." A alternativa acrescenta conteúdo não previsto na lei: coordenação por técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente em conjunto com especialistas da empresa interessada.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz, em substância, o comando do art. 21 da Lei Estadual nº 9.509/1997. A lei impõe dever funcional aos dirigentes dos órgãos responsáveis pelo licenciamento quando houver início da implantação ou da operação antes da expedição das licenças: adoção de interdição, embargo e outras providências cautelares, além de comunicação imediata ao CONSEMA e às entidades financiadoras do projeto.
C
Errada
Incorreta. A descrição feita é da Licença Prévia, não da Licença de Instalação. O art. 20, I, da Lei Estadual nº 9.509/1997 estabelece: "I - Licença Prévia (LP), na fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos na fase de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais e federais de uso do solo e desenvolvimento;" Já o art. 20, II, define a LI como a licença que autoriza o início da implantação.
D
Errada
Incorreta. A alternativa atribui à Licença Prévia efeito jurídico que a lei reserva à Licença de Operação. O art. 20, III, da Lei Estadual nº 9.509/1997 dispõe: "III - Licença de Operação (LO), autorizando após as verificações necessárias, o inicio da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Previa e de Instalação." A LP, nos termos do art. 20, I, atua na fase preliminar do planejamento e não autoriza o início da atividade licenciada.
E
Errada
Incorreta. A alternativa transfere para a Licença de Operação a função jurídica da Licença de Instalação. O art. 20, II, da Lei Estadual nº 9.509/1997 prevê: "II - Licença de Instalação (LI), autorizando o inicio da implantação, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado; e" Portanto, quem autoriza o início da implantação é a LI, não a LO.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões: a troca entre os efeitos jurídicos da LP, LI e LO e, na alternativa A, a inserção de elemento não previsto no art. 19, § 2º, ao afirmar coordenação do EIA/RIMA por técnicos da Secretaria em conjunto com especialistas da empresa.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize a sequência legal do art. 20: LP = fase preliminar do planejamento; LI = início da implantação; LO = início da atividade após verificações necessárias.
  • Quando a alternativa tratar de obra ou operação iniciada sem licença, confira se ela reproduz as providências do art. 21: interdição, embargo, outras cautelares e comunicação ao CONSEMA e aos financiadores.
  • No EIA/RIMA, não acrescente exigências ou formas de coordenação que a lei não trouxe expressamente; pelo art. 19, § 2º, a regra é técnicos habilitados e RT do coordenador da equipe.

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