Considere: I. Aos membros do Ministério Público é garantida...

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Q1978948 Direito Constitucional
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. 
Considere:
I. Aos membros do Ministério Público é garantida a vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
II. Aos membros do Ministério Público é vedado receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.
III. É função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
IV. É função institucional do Ministério Público exercer outras funções que lhe forem conferidas, sendo-lhe permitida a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Com relação ao Ministério Público, está correto o que se afirma APENAS em 
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Tema central: A questão aborda garantias, vedações e funções institucionais do Ministério Público, segundo a Constituição Federal de 1988, essenciais para concursos do cargo de Técnico Judiciário.

Base legal:

  • Vitaliciedade: De acordo com o art. 128, § 5º, I, a, CF/88: “vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado”. (Não são três anos!)
  • Vedações: Art. 128, § 5º, II, a, CF/88: “receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais”.
  • Funções institucionais: Art. 129, III, CF/88: “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.
  • Consultoria e representação: Art. 129, IX, CF/88: O MP não pode exercer representação judicial ou consultoria jurídica de entidades públicas.

Análise dos itens:

  • I – Incorreto. O tempo para adquirir vitaliciedade é de dois anos, não três.
  • II – Correto. Exatamente conforme a Constituição: vedação ao recebimento de honorários, percentagens ou custas processuais.
  • III – Correto. Atribuição constitucional do MP – proteger interesses coletivos por inquérito civil e ação civil pública.
  • IV – Incorreto. O MP não exerce representação judicial nem consultoria jurídica para entes públicos, sendo esta função das Procuradorias (conforme STF: ADIs 5262, 5215 e 4449).

Alternativa correta: E (II e III)

Exemplo prático: Um promotor pode abrir inquérito civil para investigar danos ao meio ambiente, mas não pode ser advogado nem assessor jurídico de prefeitura.

Por que as outras estão erradas?

  • A), B), C), D): Incluem afirmações dos itens I e/ou IV, ambos incorretos pelos motivos acima.

Pegadinha: Atenção ao prazo de vitaliciedade e à vedação de representação/consultoria!

Doutrina: Hugo Nigro Mazzilli destaca a importância do MP na defesa de interesses difusos, reforçando o conteúdo dos itens II e III.

Conclusão: Para acertar questões como essa, foque na literalidade da Constituição e nas funções exclusivas do MP, evitando confundir prazos e atribuições.
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ALTERNATIVA E) II e III

Art. 128. O Ministério Público abrange:

I - as seguintes garantias:

a) vitaliciedade, após DOIS ANOS de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; (TRT/PI/TJAA/2022)

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

II - as seguintes vedações:

a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; (TRT/PI/TJAA/2022)

b) exercer a advocacia;

c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

e) exercer atividade político-partidária;

f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

 

Art. 129. São funções institucionais do MINISTÉRIO PÚBLICO:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III - promover o inquérito civil e a AÇÃO CIVIL PÚBLICA, para a proteção do patrimônio PÚBLICO e SOCIAL, do MEIO AMBIENTE e de outros interesses difusos e coletivos; (TRT/PI/TJAA/2022)

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas (TRT/PI/TJAA/2022)

Qualquer erro me avisem.

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Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

 

I – INCORRETA.

Art. 128.

§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

I - as seguintes garantias:

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

_____________________________________

II – CORRETA.

Art. 128.

§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

II - as seguintes vedações:

a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

_____________________________________

III – CORRETA.

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Deixou assente o Supremo Tribunal Federal que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise a anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.

_____________________________________

IV – INCORRETA.

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedadas a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Essa vedação constitucional expressa veio para não restar dúvida sobre a situação institucional do Ministério Público na nova ordem jurídica inaugurada pela Constituição Federal de 1988 – como órgão autônomo, e detentor de independência funcional na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis -, distinta daquela vigente sob a égide da Constituição pretérita, em que o órgão também desempenhava função de representação.

CF/88. Art. 128. O Ministério Público abrange:

I - as seguintes garantias:

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

II - as seguintes vedações:

a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

Para não confundir:

  • Vitaliciedade: 2 anos (membros do MP e juízes, art 95, I, da CF)

  • Estabilidade: 3 anos (servidor público, art. 41, caput, da CF)

• Apenas acrescentando....

- Quem exerce as atividades de representação e consultoria jurídica é a:

"CF, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."

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