Considerando os processos incidentes, é correto afirmar que

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2464799 Direito Processual Penal
Considerando os processos incidentes, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: O Código de Processo Penal, art. 581, caput e III, dispõe: "Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;". Como a decisão indicada em D julga procedente a exceção de coisa julgada, ela se enquadra nessa previsão e admite recurso em sentido estrito.

Tema central: Recursos e efeitos dos incidentes
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa nega o efeito invalidante previsto no art. 101 do CPP: "Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal". Assim, o reconhecimento da suspeição não produz apenas o afastamento do magistrado: há previsão expressa de nulidade. Esse trecho legal não fixa expressamente o marco temporal da nulidade em caso de suspeição superveniente.
B
Errada
O art. 581, II, do CPP prevê recurso em sentido estrito contra a decisão "II - que concluir pela incompetência do juízo;". Já o inciso III exige que a exceção seja julgada procedente. A rejeição da exceção de incompetência não conclui pela incompetência nem acolhe a exceção, de modo que não preenche nenhuma dessas hipóteses recursais. Isso não significa que a decisão seja absolutamente insuscetível de impugnação.
C
Errada
A decisão que defere ou indefere a restituição comporta apelação, por seu enquadramento no art. 593, caput e II, do CPP: "Art. 593. Caberá apelação no prazo de cinco dias: II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por Juiz singular, nos casos não previstos no capítulo anterior;". A indicação de recurso em sentido estrito já torna o item incorreto. Quanto à segunda proposição, relativa à remessa ao juízo cível e ao mandado de segurança, a base não a validou. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
D
Certa
A exceção de coisa julgada não integra a ressalva expressa relativa à exceção de suspeição.
E
Errada
A procedência da exceção de litispendência está abrangida pelo art. 581, III, do CPP, que prevê recurso em sentido estrito para as exceções acolhidas, ressalvada apenas a suspeição. Não cabe substituir esse recurso expressamente previsto pela apelação residual do art. 593, II.
Pegadinha da questão
A banca troca procedência por improcedência em B, substitui o recurso em sentido estrito por apelação em E e nega o efeito de nulidade da suspeição em A.
Dica para questões semelhantes
  • Confira o resultado da exceção: o art. 581, III, exige procedência e ressalva a suspeição.
  • Na incompetência, verifique se a decisão concluiu pela incompetência do juízo; a rejeição da exceção não satisfaz o art. 581, II.
  • Aplique a apelação residual às decisões definitivas ou com força de definitivas sem recurso previsto no capítulo anterior, como a decisão sobre restituição.
  • Separe o afastamento do magistrado do efeito invalidante: o art. 101 prevê nulidade quando a suspeição é julgada procedente.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABA D - O examinador brincou com os recursos RESE E APELAÇÃO, na letra C cabe Apelação, aí o erro, e na letra E cabe RESE.

“Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: […] III – que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição”.

O reconhecimento da suspeição do magistrado, nos termos do art.564, I do CPP, implica na nulidade dos atos processuais (assim como a incompetência).

Já o impedimento, por ser mais, grave, trata-se de ato inexistente, quando este for praticado por juiz impedido. Atente-se ao caput do art.252 do CPP que menciona que "O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que...". Destarte, mais do que nulas, decisões judiciais proferidas por juiz impedido são tidas como inexistentes e, portanto, insanáveis.” (Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal)

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:             

II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;  

coisa Apreendida = Apelação

Incidente de RESTITUIÇÃO de coisas apreendidas → APELAÇÃO

Trata-se do que a doutrina chama de "apelação subsidiária"

Renato Brasileiro, 2020, p. 1820: "As decisões definitivas a que faz menção o art. 593, II, do CPP, são as chamadas decisões definitivas lato sensu: encerram a relação processual, julgam o mérito, mas não se encaixam

na moldura das sentenças absolutórias ou condenatórias de que tratam os arts. 386 e 387 do CPP. Caso não haja previsão legal de RESE contra tais decisões, a apelação será o recurso adequado. A título de exemplo, a decisão que declara extinta a punibilidade é decisão de mérito; no entanto, para essa hipótese, há previsão legal de RESE (CPP, art. 581, VIII). Se o juiz reconhece a ausência de condição objetiva de punibilidade, tal decisão é definitiva. Como não

há previsão legal de RESE contra ela, a apelação será a impugnação correta. Outros exemplos podem ser lembrados: decisão que julga o pedido de restituição, nos termos do art. 120, § 1º, do CPP; decisão que ordena ou não o sequestro, nos termos do art. 127 do CPP; decisão que autoriza (ou não) o levantamento do sequestro (CPP, art. 131); decisão que acolhe (ou não) o pedido de especialização e registro de hipoteca legal ou de arresto (CPP, arts. 134 a 137), etc."

OBS, para ajudar na MEMORIZAÇÃO das decisões que admitem RESE:

Observe que são muitas hipóteses de cabimento de RESE (26 no total). Na maioria delas, pode-se ver as seguintes semelhanças:

a) são, na maioria, casos de DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS, ou

b) que se refiram a EXECUÇÃO DA PENA ou

c) que reconhece alguma CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE (exemplo: decisão que reconheceu a prescrição, seja do pedido que reconheceu ou do que deixou de reconhecer)

d) geralmente são decisões FAVORÁVEIS AO RÉU (que MP quer combater)

 

Alguns casos emblemáticos (mais cobrados em provas) que causam confusão, quanto ao uso de RESE X Apelação X “Habeas Corpus”.

cabe RESE: Da decisão que julgar PROCEDENTES as exceções.

X

Cabe HC: Da decisão que julgar IMPROCEDENTES as exceções.

Quanto a letra C: EXEMPLOS: cabe APELAÇÃO:

a) da decisão que julga o pedido de restituição de coisas apreendidas, da decisão relativa ao sequestro e da decisão que julga a especialização de hipoteca legal ou do pedido de arresto e recusa em homologar ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA.

b) cabe APELAÇÃO contra ato jurisdicional que defere o desbloqueio de bens e valores, segundo o Superior Tribunal de Justiça. INFO 667 STJ Q2068826

 

Mas atenção para diferença:

a) a decisão que defere ou indefere pedido de sequestro é irrecorrível. Dependendo do caso, caberia MS.

b) da decisão que determina o cancelamento do sequestro, cabe apelação, pois se trata de decisão com força de definitiva (art. 593, II, CPP).

A letra B tá meio estranha ou é impressão minha?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo