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Q719178 Legislação Federal
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Interpretação do Enunciado e Tema Central

A questão trata da estrutura organizacional e dos requisitos para participação nos órgãos estatutários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), estando fundamentada no Decreto nº 7.661/2011, regulamentador da Lei 12.550/2011. O candidato deve ser capaz de diferenciar corretamente os órgãos estatutários e reconhecer os impedimentos legais para participação nesses órgãos.

Aplicação da Legislação Vigente

O art. 11, I, do Decreto nº 7.661/2011 dispõe expressamente:
“Não podem participar dos órgãos estatutários da EBSERH: I – os que tenham interesse conflitante com a EBSERH.”

Exemplo Prático

Imagine um empresário do ramo hospitalar que pretenda ocupar vaga no Conselho de Administração da EBSERH. Como teria interesse direto conflitante com a empresa, estaria impedido legalmente de assumir o cargo.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa B está correta porque reproduz o impedimento disposto no Decreto: é vedada a participação de pessoas com interesse conflitante com a EBSERH nos órgãos estatutários.

Análise das Alternativas Incorretas

A) INCORRETA – O erro está em citar “Conselho Deliberativo”. Segundo o art. 10 do Decreto nº 7.661/2011, os órgãos estatutários são: Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.

C) INCORRETA – “Conselho Diretor” não integra os órgãos estatutários. A resposta correta seria “Conselho de Administração”.

D) INCORRETA – Não existe previsão legal para composição fixa por “dois representantes dos empregados” no Conselho de Administração da EBSERH.

E) INCORRETA – O Decreto não prevê indicação pela ANDIFES nem determina que o reitor ocupe qualquer cargo no Conselho de Administração.

Pontos de Atenção e Pegadinhas

Preste atenção em nomes de órgãos (“Deliberativo”, “Diretor” em vez de “Executivo” ou “Administração”), número de membros e quem pode indicar representantes. Fique atento à redação literal da lei.

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Comentários

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Segundo o Decreto 7661-11

Art. 11.  Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei:

VII - os que tiverem interesse conflitante com a sociedade. 

 

Aqui já cabe a interpretação, pois a EBSERH representa a SOCIEDADE, uma vez que ela é uma empresa pública.

Art. 9o  A EBSERH será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva e contará ainda com um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo. 

 

DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

Art. 11.  Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei:

I - os que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com a EBSERH ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou nomeação;

II - os que houverem sido condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade ou que houverem sido condenados a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;

III - os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta;

IV - os declarados falidos ou insolventes;

V - os que detiveram o controle ou participaram da administração de pessoa jurídica concordatária, falida ou insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico, comissário ou administrador judicial;

VI - sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

VII - os que tiverem interesse conflitante com a sociedade. 

 

GABARITO: LETRA B

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS

Art. 11. Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei:

VII - os que tiverem interesse conflitante com a sociedade.

DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

GABARITO: LETRA B

Art. 11. Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei:

VII - os que tiverem interesse conflitante com a sociedade.

FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

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