O termo vigilância tem como raiz o verbo vigiar, do latim v...

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Q3955090 Direito Sanitário
O termo vigilância tem como raiz o verbo vigiar, do latim vigilare , que pode ser entendido como estar atento, cautela, precaução, diligência, zelo, entre outros. No campo da saúde, o termo vigilância está ligado ao conceito de saúde e doença, às ações de prevenção da disseminação das doenças. Em ação integrada do Sistema Único de Saúde (SUS), avalia-se o papel da vigilância sanitária. Sua atuação baseia-se no exercício do Poder de Polícia Administrativa, caracterizado pela coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade, incidindo sobre todas as etapas do ciclo de vida de produtos e insumos, desde o controle de matérias-primas até o consumo final. Considerando a organização das ações de vigilância no âmbito do SUS e as prerrogativas legais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é CORRETO afirmar que a conduta, a atribuição ou o procedimento técnico e administrativo a ser adotado pela autoridade sanitária para garantir a segurança da população é:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 6º, § 1º, I: "Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: a) o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e b) o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde." Como o enunciado trata da atuação da autoridade sanitária para garantir a segurança da população, a alternativa B é a única compatível com a atuação preventiva, fiscalizatória e interventiva prevista na lei.

Tema central: Vigilância sanitária e Anvisa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a vigilância sanitária ao licenciamento inicial de estabelecimentos de baixa complexidade e transfere o monitoramento pós-mercado exclusivamente aos particulares. Isso contraria a Lei nº 8.080/1990, art. 6º, § 1º, I, "a", que inclui o controle de bens em "todas as etapas e processos, da produção ao consumo", e a Lei nº 9.782/1999, art. 6º, que atribui controle sanitário estatal sobre produtos, serviços, processos, insumos e tecnologias.
B
Certa
A alternativa B está de acordo com o conceito legal de vigilância sanitária da Lei nº 8.080/1990, art. 6º, § 1º, I, porque descreve atuação voltada a prevenir e reduzir riscos à saúde, incidindo sobre processos produtivos e prestação de serviços. Também corresponde às atribuições da Anvisa na Lei nº 9.782/1999, art. 6º, segundo a qual "A Agência terá por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras." Além disso, a Lei nº 9.782/1999, art. 7º, III, prevê competir à Agência "estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária;" e o art. 7º, XV, autoriza "proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;". Portanto, fiscalização proativa, normatização e adoção de medidas cautelares ou sanções administrativas são juridicamente compatíveis com o regime legal da vigilância sanitária.
C
Errada
Está errada porque reduz a vigilância sanitária a atuação apenas repressiva e posterior ao dano. O critério jurídico decisivo é a literalidade da Lei nº 8.080/1990, art. 6º, § 1º, I, ao definir vigilância sanitária como conjunto de ações capaz de "eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde". Logo, a atuação pode e deve ocorrer antes da materialização do dano sanitário, não apenas após surtos ou prejuízo consumado.
D
Errada
Está errada porque admite intervenção sanitária fundada apenas em conveniência política local, sem base técnica e normativa. Isso é incompatível com a Lei nº 9.782/1999, art. 6º, que vincula a atuação ao controle sanitário para proteção da saúde da população, e com o art. 7º, III, que prevê competência para estabelecer normas e executar ações de vigilância sanitária. O regime legal é de atuação técnico-normativa orientada à redução de risco, não de decisão política desvinculada das normas vigentes.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre vigilância sanitária como atividade ampla de prevenção, controle e intervenção sobre riscos e a visão errada de que ela se limita a licenciamento inicial ou só atua depois do dano consumado.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa descrever vigilância sanitária como prevenção e controle de riscos à saúde, ela tende a se alinhar à Lei nº 8.080/1990, art. 6º, § 1º, I.
  • Desconfie de opções que restrinjam a atuação ao momento inicial do licenciamento ou a um único agente privado, porque a lei fala em controle em todas as etapas, da produção ao consumo.
  • Elimine alternativas que condicionem a ação sanitária à ocorrência prévia do dano, pois a definição legal inclui eliminar, diminuir ou prevenir riscos.
  • Quando a opção mencionar normatização, fiscalização e medidas restritivas diante de risco à saúde, confronte com a Lei nº 9.782/1999, arts. 6º e 7º.

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