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Q4109289 Direito Sanitário
A Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, teve incluído pela Medida Provisória n.º 557, de 2011, o Capítulo VII, que trata Do Subsistema de Acompanhamento da Gestação e do Trabalho de Parto, Parto e Puerpério. Diante do exposto, da inclusão do Capítulo VII, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-J, § 1º: "§ 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente." Como a questão cobra a alternativa incorreta sobre o direito de acompanhante no Capítulo VII, a opção C é inválida porque atribui ao hospital a indicação do acompanhante, em sentido contrário ao texto legal.

Tema central: Acompanhante da parturiente
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa não é a incorreta. Segundo a base, ela é compatível com a disciplina do Capítulo VII da Lei nº 8.080/1990 sobre proteção à gestante e ao nascituro, especialmente quanto à garantia de direitos ligados à gestação, parto e puerpério seguros e humanizados.
B
Errada
A alternativa não é a incorreta porque reproduz substancialmente a Lei nº 8.080/1990, art. 19-J, caput: "Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato." O dever jurídico de permitir a presença do acompanhante recai sobre os serviços do SUS, da rede própria ou conveniada.
C
Certa
A alternativa C é a incorreta porque contraria frontalmente a regra legal expressa do art. 19-J, § 1º, da Lei nº 8.080/1990. O dispositivo não deixa margem interpretativa: a indicação do acompanhante cabe à parturiente. Portanto, a afirmação de que o acompanhante será indicado pelo hospital não encontra amparo legal.
D
Errada
A alternativa não é a incorreta porque corresponde ao art. 19-J, § 2º, da Lei nº 8.080/1990: "§ 2º As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo." Há previsão legal expressa de regulamentação pelo Poder Executivo.
E
Errada
A alternativa não é a incorreta porque repete a regra legal exata do art. 19-J, § 1º: a indicação do acompanhante é feita pela parturiente. Por isso, ela confirma justamente o ponto normativo que elimina a letra C.
Pegadinha da questão
A banca trocou o sujeito competente para indicar o acompanhante: a lei dá essa escolha à parturiente, não ao hospital. Também explora a diferença entre ter o dever de permitir a presença do acompanhante e ter o poder de escolhê-lo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de acompanhante no parto, separe duas perguntas: quem deve permitir a presença e quem indica a pessoa acompanhante.
  • No art. 19-J, o caput trata da obrigação dos serviços de saúde; o § 1º trata da indicação pela parturiente.
  • Se a alternativa contrariar a literalidade do § 1º, ela está errada sem necessidade de apoio jurisprudencial.

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