Mário, Vereador do Município de Tatuí, por motivos não just...
Mário, Vereador do Município de Tatuí, por motivos não justificados, deixou de comparecer a cinco sessões extraordinárias regularmente convocadas na forma prevista na Lei Orgânica do Município de Tatuí.
Nesse caso, Mário poderá sofrer a punição de
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Comentário da questão – Concurso: Legislação do Município de Tatuí – Auxiliar Legislativo
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
O enunciado trata da ausência não justificada de vereador em sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Tatuí. A questão exige conhecimento específico sobre as hipóteses de perda de mandato de vereador, conforme a Lei Orgânica do Município de Tatuí.
2. Legislação Aplicável
Conforme a Lei Orgânica do Município de Tatuí, Art. 15, inciso III:
"Perderá o mandato o Vereador que... deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão por esta autorizada."
Por entendimento extensivo, aplica-se também ao comparecimento injustificado às sessões extraordinárias, conforme prática das Câmaras Municipais.
3. Tema Central e Exemplo Prático
A questão aborda a garantia de participação ativa do vereador no processo legislativo. Por exemplo, se um vereador faltar repetidas vezes sem justificativa, a sua representação legislativa fica prejudicada, justificando a perda do mandato.
4. Justificativa da Alternativa Correta – Letra D
A alternativa D está correta pois a perda de mandato é declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação. Essa conduta é respaldada pela jurisprudência do STF (RE 225.777), que confirma a competência da Câmara para julgar casos assim. Além disso, autores como José Afonso da Silva enfatizam essa autonomia das Câmaras Municipais.
5. Por que as demais alternativas estão erradas?
A) Advertência verbal não está prevista para falta injustificada.
B) Censura pública é competência do Legislativo, não do partido.
C) Suspensão de comparecimento não é penalidade prevista para esse caso.
E) A Justiça Eleitoral não decreta perda de mandato por faltas regimentais.
Pegadinhas e Dicas
A principal pegadinha é confundir a competência da Mesa da Câmara com a Justiça Eleitoral. Sempre foque na leitura do que diz literalmente a Lei Orgânica!
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Comentários
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Oi!
Gabarito: D
Bons estudos!
-Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!
Gabarito D
Lei Orgânica:
Art. 15. Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer da proibições estabelecidas no art. 54 da Constituição Federal;
II - cujo procedimento for incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinária da Câmara Municipal, salvo licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco (5) sessões extraordinárias regularmente convocadas na forma desta Lei Orgânica;
[...]
§ 3° Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer vereador, ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.
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