Em termos gerais, os atos administrativos se dividem em cin...
Em termos gerais, os atos administrativos se dividem em cinco categorias: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.
Os atos ordinatórios são aqueles utilizados para organizar e disciplinar o funcionamento interno da Administração Pública, orientando servidores e setores hierarquicamente subordinados.
Assinale a alternativa que NÃO descreve um ato ordinatório: