Segundo a Lei Maria da Penha, os entes federados poderão cri...
Segundo a Lei Maria da Penha, os entes federados poderão criar e promover, segundo as suas competências:
I. Programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.
II. Centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar.
III. Casas-abrigos para os agressores.
Quais estão corretas?