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Um estado da Federação publicou edital de licitação para a construção de uma nova rodovia, de grande porte e complexidade técnica. No processo licitatório, o Consórcio VR, composto pelas empresas Alfa Engenharia (empresa de grande porte), Beta Construtora (microempresa) e Gama Terraplanagem (empresa de pequeno porte), sagrou-se vencedor. O edital da licitação, amparado por justificativa técnica, estabeleceu que o consórcio deveria comprovar, para fins de habilitação econômico-financeira, um acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor exigido para licitantes individuais. Além disso, o edital limitava o número máximo de empresas consorciadas a cinco, com base em aprovação da autoridade competente. Durante a execução do contrato, a empresa Gama Terraplanagem, por problemas financeiros internos, solicitou sua substituição pela empresa Delta Fundações, que apresentou documentação comprobatória de possuir os mesmos quantitativos para habilitação técnica e os mesmos valores para qualificação econômico-financeira apresentados pela Gama no processo licitatório.
Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 sobre a participação em licitações públicas em consórcio, assinale a alternativa correta.
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A.
Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:
§ 1º O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação.
§ 2º O acréscimo previsto no § 1º deste artigo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
B
§ 5º A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
c
IV - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada
e
V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
d
I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
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