Assinale a correta ordem hierárquica das leis no direito con...
Gabarito comentado
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Tema jurídico: A hierarquia das espécies normativas do processo legislativo no Direito Constitucional brasileiro, tema fundamental para concursos, especialmente para o cargo de Analista Jurídico.
Base Legal: O art. 59 da Constituição Federal de 1988 indica as espécies normativas e sua ordem: “O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.”
Jurisprudência: O STF reconhece, em decisões como a ADI 1.668/DF, que existe hierarquia entre essas normas, com a Constituição no topo, seguida pela ordem do art. 59.
Doutrina: Autores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes confirmam esse escalonamento normativo.
Conceito central: No direito brasileiro, existe uma ordem hierárquica entre as normas produzidas no processo legislativo, sendo primordial compreender a posição de cada espécie normativa.
Exemplo prático: Se uma resolução do Congresso contrariar uma lei ordinária, ela será considerada inválida, pois ocupa posição inferior na hierarquia normativa.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está em conformidade literal com o art. 59 da CF, além de respeitar o entendimento doutrinário e jurisprudencial:
Norma Constitucional > Leis Complementares > Leis Ordinárias > Leis Delegadas > Medidas Provisórias > Decretos Legislativos > Resoluções.
Análise das alternativas incorretas:
B) Erro ao citar “decretos” isoladamente após MPs, omitindo “decretos legislativos” do art. 59 e incluindo espécie de ato regulamentar do Executivo, que não integra a hierarquia do processo legislativo.
C) Troca a ordem de “medidas provisórias” e “leis delegadas”; conforme o art. 59, “leis delegadas” precedem “medidas provisórias”.
D) Inverte a ordem entre “decretos legislativos” e “resoluções”, contrariando expressamente o texto do art. 59.
Pegadinha comum: Fique atento à confusão entre decreto legislativo (espécie normativa prevista na CF) e decreto (ato do Poder Executivo); apenas o primeiro integra essa hierarquia.
Resumo: Para acertar questões deste tipo, leia atentamente o art. 59 da CF e pratique a ordem das normas.
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Comentários
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I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções
Não existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, questão de ied, primeiro período, me ajuda, examinador...
Acho que a banca quis dizer 'a ordem dos incisos do artigo 59 da CF' rs
Acho que quis se basear na Pirâmide de Kelsen.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre processo legislativo.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 59: "O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis".
B- Incorreta. Não é essa a ordem disposta na Constituição, vide alternativa A.
C- Incorreta. Não é essa a ordem disposta na Constituição, vide alternativa A.
D- Incorreta. Não é essa a ordem disposta na Constituição, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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