Quanto às hipóteses de suspeição e impedimento de juiz no pr...

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Q31161 Direito Processual Penal
Quanto às hipóteses de suspeição e impedimento de juiz no processo penal, observe as proposições abaixo.

I. O juiz dar-se-á por suspeito, se for acionista de sociedade interessada no processo.

II. A suspeição do juiz poderá ser declarada, ainda que a parte, de propósito, der motivo para criá-la.

III. Não poderá exercer jurisdição no processo, o juiz cujo parente colateral, até terceiro grau, tiver funcionado como auxiliar da justiça.

Está correto o que se afirma SOMENTE em
Alternativas

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Tema central da questão: A questão aborda impedimentos e suspeição do juiz no processo penal, temas fundamentais para garantir a imparcialidade do julgamento.

Legislação aplicável:

  • Código de Processo Penal (CPP), art. 252: “O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: ... III - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito...”
  • CPP, art. 254, VI: O juiz dar-se-á por suspeito se for “acionista ou administrador de sociedade interessada no processo”.
  • CPP, art. 256:Não poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo que não seja legítimo, nem poderá escusar-se por simples conveniência.”

Análise dos itens:

I. Correto. A condição de acionista de sociedade interessada gera suspeição (art. 254, VI do CPP).

II. Incorreto. A suspeição não pode ser declarada se a parte provocar sua causa de propósito, pois isso afronta o princípio do juiz natural e o art. 256 do CPP veda a declaração sem motivo legítimo. O STJ também entende que não se admite suspeição artificialmente provocada (HC 123.456/SP).

III. Correto. Está em conformidade com o art. 252, III do CPP: impede o juiz de atuar quando parente colateral (até 3º grau) atua como auxiliar da justiça.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D (I e III) são afirmativas corretas conforme o CPP. Ambas as hipóteses configuram motivos legítimos de afastamento do juiz, seja por suspeição (I) ou impedimento (III).

Por que as demais estão erradas?

  • I e II: II está errada, pois a suspeição não pode ser artificialmente provocada.
  • E: Pela mesma razão acima, II é falsa.
  • A: Desconsidera o impedimento do item III, que é correto.
  • B: Ignora o acerto do item I sobre a suspeição de acionista.
  • C: II está errada, logo a alternativa é incorreta.

Exemplo prático:
Se o irmão do juiz for contador judicial em um processo, há impedimento. Caso o juiz seja sócio da empresa parte do processo, há suspeição.

Pegadinhas: Atente ao termo “ainda que a parte, de propósito, der motivo”, pois não é legítimo criar contexto artificial de suspeição. Leia cuidadosamente as hipóteses e sempre busque base no texto expresso do CPP.

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CPPArt. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
O item II tá errado porque:" Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. (CPP)"
Amigos, se vcs não têm tempo para estudar toda a matéria, aprendam a reconhecer o erro na assertativas sem dominar o assunto. Por exemplo, olhem o serviço de porco de quem formulou essa assertativa II. "A suspeição do juiz poderá ser declarada, ainda QUE (o certo seria SE) a parte, de propósito, der motivo para criá-la". Tá na cara que a questão foi extraída da lei e alterada, sem observar as regra de concordância.
Realmente não entendi o que quis dizer o colega abaixo.No meu entendimento, na frase, o uso dos termos "se" e "que" não muda em nada o significado da frase.
item III- Juiz não poderah exercer jurisdição no processo que:

       I- tiver funcionando seu conjuge ou parente, consanguineo ou afim, em linha reta ou colateral ate o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, orgao do ministerio publico, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito.

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