Quanto às hipóteses de suspeição e impedimento de juiz no pr...
I. O juiz dar-se-á por suspeito, se for acionista de sociedade interessada no processo.
II. A suspeição do juiz poderá ser declarada, ainda que a parte, de propósito, der motivo para criá-la.
III. Não poderá exercer jurisdição no processo, o juiz cujo parente colateral, até terceiro grau, tiver funcionado como auxiliar da justiça.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central da questão: A questão aborda impedimentos e suspeição do juiz no processo penal, temas fundamentais para garantir a imparcialidade do julgamento.
Legislação aplicável:
- Código de Processo Penal (CPP), art. 252: “O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: ... III - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito...”
- CPP, art. 254, VI: O juiz dar-se-á por suspeito se for “acionista ou administrador de sociedade interessada no processo”.
- CPP, art. 256: “Não poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo que não seja legítimo, nem poderá escusar-se por simples conveniência.”
Análise dos itens:
I. Correto. A condição de acionista de sociedade interessada gera suspeição (art. 254, VI do CPP).
II. Incorreto. A suspeição não pode ser declarada se a parte provocar sua causa de propósito, pois isso afronta o princípio do juiz natural e o art. 256 do CPP veda a declaração sem motivo legítimo. O STJ também entende que não se admite suspeição artificialmente provocada (HC 123.456/SP).
III. Correto. Está em conformidade com o art. 252, III do CPP: impede o juiz de atuar quando parente colateral (até 3º grau) atua como auxiliar da justiça.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D (I e III) são afirmativas corretas conforme o CPP. Ambas as hipóteses configuram motivos legítimos de afastamento do juiz, seja por suspeição (I) ou impedimento (III).
Por que as demais estão erradas?
- I e II: II está errada, pois a suspeição não pode ser artificialmente provocada.
- E: Pela mesma razão acima, II é falsa.
- A: Desconsidera o impedimento do item III, que é correto.
- B: Ignora o acerto do item I sobre a suspeição de acionista.
- C: II está errada, logo a alternativa é incorreta.
Exemplo prático:
Se o irmão do juiz for contador judicial em um processo, há impedimento. Caso o juiz seja sócio da empresa parte do processo, há suspeição.
Pegadinhas: Atente ao termo “ainda que a parte, de propósito, der motivo”, pois não é legítimo criar contexto artificial de suspeição. Leia cuidadosamente as hipóteses e sempre busque base no texto expresso do CPP.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I- tiver funcionando seu conjuge ou parente, consanguineo ou afim, em linha reta ou colateral ate o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, orgao do ministerio publico, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo