Nos termos da Lei n. 7.116/1983, a carteira de identidade
emitida por órgãos de identificação dos estados, do Distrito
Federal e dos territórios tem fé pública e validade em
todo o território nacional, devendo ser expedida, normalmente,
com base no processo de identificação datiloscópica
com a impressão
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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