Uma cidadã com deficiência auditiva compareceu à Secretaria ...

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Q4324818 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Uma cidadã com deficiência auditiva compareceu à Secretaria Municipal de Saúde para solicitar informações sobre seu processo administrativo de tratamento fora do domicílio (TFD). Contudo, o servidor responsável alegou dificuldade de comunicação. Diante da necessidade da cidadã, o servidor deveria:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 9º, caput e incisos II, III e V: “Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;”. Como a dificuldade de comunicação ocorreu no atendimento municipal, esse dispositivo determina a alternativa C.

Tema central: Acessibilidade no atendimento público
Análise das alternativas
A
Errada
Apresenta a solicitação de acompanhante como providência para resolver a dificuldade do servidor, substituindo os recursos de comunicação que o serviço deve assegurar conforme o art. 9º, III e V. O erro não está em admitir acompanhamento voluntário, mas em tratar a presença de acompanhante como solução substitutiva do dever institucional de acessibilidade.
B
Errada
O art. 9º, II, III e V, exige atendimento acessível em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. A dificuldade comunicacional não afasta esse dever da Secretaria. Transferir a responsabilidade à assistência social não assegura, por si só, o acesso às informações solicitadas. Isso não impede apoio institucional; impede substituir o atendimento devido pela transferência de responsabilidade.
C
Certa
A alternativa C cumpre o dever institucional previsto no art. 9º, III e V: disponibilizar recursos que permitam atendimento em igualdade de condições e acesso à informação. A dificuldade de comunicação exige acessibilidade, não a imposição de acompanhante ou representante legal. Como reforça o art. 6º, trecho inicial do caput, da Lei nº 13.146/2015: “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:”. Portanto, a deficiência auditiva não permite presumir incapacidade civil.
D
Errada
Condiciona o atendimento à representação legal apenas por existir dificuldade de comunicação. Isso contraria o art. 6º, pois a deficiência não afeta, por si só, a plena capacidade civil. A providência exigida pelo art. 9º, III e V, é assegurar comunicação acessível, e não presumir necessidade de representante legal.
Pegadinha da questão
Confundir dificuldade de comunicação com incapacidade civil e apresentar o acompanhante como substituto dos recursos de acessibilidade que o serviço público deve disponibilizar.
Dica para questões semelhantes
  • Diante de barreira comunicacional, verifique se a alternativa mantém com o serviço público o dever de assegurar recursos humanos, tecnológicos e de comunicação acessíveis.
  • Não deduza necessidade de representação legal apenas da deficiência ou da dificuldade de comunicação.
  • Diferencie apoio voluntário ou institucional da imposição de terceiros como requisito ou substituto do atendimento acessível.

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