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Q2563911 Direito Ambiental
A Instrução Normativa IEMA n° 05/2021 dispõe sobre as diretrizes, critérios técnicos e procedimentos administrativos da Autorização de Manejo de Fauna Silvestre (AMFS) nas etapas de levantamento, monitoramento, resgate, transporte e destinação da fauna silvestre, no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), e institui o Cadastro Técnico de Profissionais de fauna Silvestre, e dá outras providências. No que concerne à referida Instrução, assinale a alternativa correta. 
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Comentário de Gabarito – Proteção da Fauna em Normas Infraconstitucionais

Tema central: A questão aborda regras para o Manejo de Fauna Silvestre no licenciamento ambiental, conforme a Instrução Normativa IEMA nº 05/2021, essencial para proteger espécies durante alterações ambientais.

Legislação Aplicável:

O Art. 3º, §1º, da IN IEMA nº 05/2021, estabelece: “Quando houver supressão de vegetação nativa, em qualquer estágio de regeneração, ou em brejos e áreas naturalmente alagadas, a realização do resgate de fauna será obrigatória... devendo a Autorização de Manejo de Fauna Silvestre ser obtida junto ao IEMA antes da execução.”

Exemplo Prático:

Imagine a construção de uma estrada que exige a remoção de parte de uma floresta. Antes da obra, é obrigatório que o empreendedor obtenha a AMFS do IEMA e realize o resgate dos animais afetados, protegendo a fauna local.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D replica fielmente o texto do artigo legal. Portanto, está absolutamente correta, exigindo a autorização antes do início de qualquer ação que envolva supressão de vegetação e prevendo o resgate obrigatório da fauna.

Análise das alternativas incorretas:

A) Erro: a reintrodução de espécies exóticas capturadas não é autorizada. O correto é destiná-las conforme orientação do órgão ambiental, evitando dano ecológico.

B) Erro: não existe autorização automática para continuidade das atividades após o protocolo de renovação. O empreendimento só pode continuar após nova autorização.

C) Erro: o prazo previsto na IN IEMA 05/2021 para análise é de 90 dias, não 120, configurando erro textual.

E) Erro: não há exigência expressa de comprovação de “02 Anotações de Responsabilidade Técnica, publicações científicas e/ou curso de especialização”; o texto da IN exige profissional habilitado e registrado no cadastro técnico.

Estratégias de Prova:

Repare em palavras-chave absolutas (obrigatoriedade, prazos, condições para continuidade das atividades) e busque correspondência literal na legislação. Cuidado com alternativas que estendem ou restringem requisitos além do texto legal.

Jurisprudência e Doutrina:

O STJ (REsp 1.318.051/SC) confirma: “Proteção à fauna silvestre exige autorização do órgão ambiental competente.” Na doutrina, Édis Milaré enfatiza a proibição de intervenções sem autorização, e Paulo de Bessa Antunes destaca a importância do licenciamento e autorizações específicas como requisito legal.

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