Com base na Lei Geral de Proteção de Dados, julgue o item a ...
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados, julgue o item a seguir.
Podem ser considerados como dados pessoais sensíveis tanto
os dados referentes à saúde quanto os dados referentes
à opinião política ou à convicção religiosa.
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1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda a classificação de dados pessoais sensíveis segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O foco está em verificar se dados de saúde e dados relativos à opinião política ou convicção religiosa são abarcados pelo conceito legal de dados sensíveis.
2. Legislação Aplicável
O fundamento se encontra expressamente no art. 5º, inciso II da LGPD, que diz:
Art. 5º, II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
3. Tema Central Explicado
A LGPD determina que alguns dados pessoais, por sua natureza, demandam proteção reforçada. Os dados sensíveis incluem informações que podem acarretar discriminação, como saúde, opiniões políticas e crenças religiosas. Seu tratamento é mais restritivo, exigindo bases legais específicas.
4. Exemplo Prático
Imagine um serviço de tecnologia da informação de um órgão público. Dados médicos dos servidores (atestados de saúde) e dados sobre filiação a determinada religião registrados para benefícios são considerados sensíveis, exigindo medidas reforçadas de segurança e consentimento específico, sob pena de sanção.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C - certo)
A alternativa está correta, pois tanto dados referentes à saúde quanto à opinião política ou convicção religiosa são classificados como dados pessoais sensíveis pela LGPD, nos termos descritos acima.
6. Estratégia para Evitar Pegadinhas
Questões podem tentar confundir ao misturar informações fantasiosas ou retirar apenas parte dos exemplos legais. Sempre busque o texto literal da lei e questione se excetuou alguma categoria legalmente prevista.
7. Contribuição Doutrinária e Jurisprudencial
Segundo Bruno Ricardo Bioni (“Proteção de Dados Pessoais”), esses dados exigem proteção reforçada para evitar discriminação, aspecto regulado pela LGPD. Não há relevante divergência jurisprudencial sobre este conceito.
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Comentários
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gab CERTO
Certo
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa,
opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado
referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
CERTO
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa,
opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado
referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
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