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Q969145 Legislação do Ministério Público
No que respeita ao Ministério Público, assinale a alternativa correta:
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Vamos analisar a questão sobre o Perfil Constitucional do Ministério Público. Este tema é abordado na Constituição Federal, principalmente no artigo 127 e seguintes, que tratam das funções e garantias do Ministério Público.

A alternativa C é a correta. Vamos entender por quê:

Alternativa C: O Ministério Público deve zelar pelo cumprimento da lei e atuar na defesa dos interesses da sociedade e dos interesses individuais, quando indisponíveis. Isso está de acordo com o artigo 127, caput, da Constituição Federal, que estabelece que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Exemplo prático: Imagine um caso em que uma fábrica está poluindo um rio, prejudicando a comunidade local. O Ministério Público pode atuar para proteger o meio ambiente e os direitos dos moradores, que são interesses sociais e individuais indisponíveis.

Agora, vamos explicar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: A autonomia funcional e a independência funcional do Ministério Público são conceitos distintos. A autonomia funcional refere-se à possibilidade de o Ministério Público atuar sem interferência externa, enquanto a independência funcional diz respeito à liberdade de atuação dos membros do Ministério Público em suas atividades.

Alternativa B: A afirmação está incorreta, pois o Ministério Público possui autonomia financeira, garantida pela Constituição no artigo 127, §3º. Isso significa que ele tem a capacidade legal de gerir seus próprios recursos financeiros, ainda que receba verbas do orçamento público.

Alternativa D: A proposta orçamentária do Ministério Público dos Estados não é encaminhada ao Procurador-Geral da República, mas sim ao Poder Executivo estadual, conforme o artigo 127, §3º da Constituição, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Ministério Público.

Alternativa E: Caso o Chefe do Poder Executivo não nomeie o Procurador-Geral de Justiça dentro do prazo, a Constituição não prevê a investidura automática do decano do Ministério Público. A escolha do Procurador-Geral de Justiça é feita a partir de uma lista tríplice, mas a investidura automática não é uma solução constitucionalmente prevista.

Para interpretar melhor questões desse tipo, é importante focar nas palavras-chave e conceitos fundamentais do tema, como autonomia, independência, e as competências do Ministério Público. Sempre associe cada alternativa com o que está disposto na legislação para identificar erros e acertos.

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Comentários

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a) Autonomia funcional não se confunde com a independência, pois consiste na liberdade que o Ministério Público tem de exercer seu ofício em face de outros órgãos do Estado; já a independência funcional é a liberdade que os órgãos e agentes do Ministério Público têm de exercer suas funções em face de outros órgãos ou agentes da mesma instituição. 

b) § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

c) Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

d) § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

a) Errada.Segundo a Constituição da República, a autonomia funcional do Ministério Público e a independência funcional são conceitos que se confundem. >> Autonomia funcional não se confunde com a independência, pois consiste na liberdade que o Ministério Público tem de exercer seu ofício em face de outros órgãos do Estado; já a independência funcional é a liberdade que os órgãos e agentes do Ministério Público têm de exercer suas funções em face de outros órgãos ou agentes da mesma instituição. 

b) Errada. Por não possuir recursos financeiros próprios, o Ministério Público não possui capacidade legal para exercer sua autonomia financeira. >> MP possui autonomia financeira. § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

c)  Correta Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

d) Errada § 3º O Ministério Público dos Estados elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente por intermédio do Procurador-Geral da República, (Procurador Geral de Justiça) diretamente ao Governador que a submeterá ao Poder Legislativo.

e) Errada. Art.10 § 4° Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o decano ( o membro mais votado) do Ministério Público, até que se solucione a omissão daquele. (para exercício do mandato)

Gab. C

o "SEMPRE" da assertiva, a meu ver, torna a assertiva incorreta, pois o Ministério Público atua nos interesses disponíveis de repercussão social, nesse sentido a jurisprudência. Lamentável, mas é a verdade.

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Alternativa A: incorreta Segundo a Constituição da República, a autonomia funcional do Ministério Público e a independência funcional são conceitos que se confundem

A autonomia funcional é prevista no §2º do artigo 127 da CF, enquanto a independência funcional encontra respaldo no §1.

CF, art. 127:§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

CF, art. 127:§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, ...

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Alternativa B: incorreta. Por não possuir recursos financeiros próprios, o Ministério Público não possui capacidade legal para exercer sua autonomia financeira.

CF, Art. 127: § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

L 8.625: Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:...

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Alternativa C: CORRETA.O Ministério Público deverá zelar pelo efetivo cumprimento da lei e atuar sempre na defesa dos interesses da sociedade, bem como na defesa dos interesses individuais, sempre que indisponíveis.

CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

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Alternativa D: incorreta.O Ministério Público dos Estados elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Procurador-Geral da República, que a submeterá ao Poder Legislativo.

L 8625: Art. 4º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.

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Alternativa E: incorreta:Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o decano do Ministério Público, até que se solucione a omissão daquele.

L 8.625/93. Art. 9º, § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

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