Acerca do Provimento nº 11/2016 que dispõe sobre a criação ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Provimento n.º 11/2016-PGJ do MPRS, art. 3.º, § 1.º, com redação conferida pelo Provimento n.º 01/2024-PGJ: "§ 1.º A Coordenação Administrativa será exercida pelo Secretário-Geral do Ministério Público." Como a alternativa D afirma que a coordenação administrativa seria exercida por Promotor ou Procurador de Justiça com formação e/ou experiência em métodos autocompositivos, ela contraria diretamente o texto normativo vigente e, por isso, é a incorreta.
- Quando a questão tratar de estrutura interna, separe cargo, função e requisito em blocos distintos antes de comparar com as alternativas.
- No MEDIAR-MPRS, a literalidade decisiva é: Coordenação Administrativa = Secretário-Geral; Coordenação Técnica = Promotor ou Procurador com especialização e notório conhecimento; Corpo Permanente de Mediadores = Promotores ou Procuradores com formação e/ou experiência.
- Em alternativas sobre organização administrativa, confronte a redação exata do dispositivo, porque a banca costuma trocar vinculação, coordenação e composição.
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