Belém do São Francisco Tecnologia S.A. (“Belém do São Franci...
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Ano: 2026
Banca:
FGV
Órgão:
TCE-PE
Prova:
FGV - 2026 - TCE-PE - Analista de Controle Externo – Contas Públicas - REAPLICAÇÃO |
Q4283075
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Belém do São Francisco Tecnologia S.A. (“Belém do São Francisco”)
celebrou com Gravatá Sistemas Ltda. (“Gravatá”) contrato de
cooperação empresarial que continha cláusula de exclusividade e
previsão de multa compensatória. Ao anunciar o lançamento de
novo produto, Belém do São Francisco foi notificada
extrajudicialmente por Gravatá, que sustentou haver violação à
cláusula, exigiu a suspensão do lançamento e advertiu que
cobraria a multa caso a comercialização fosse iniciada. Antes de
iniciar a comercialização, Belém do São Francisco e Jurema
ajuizaram conjuntamente ação meramente declaratória contra
Gravatá, a fim de obter o reconhecimento de que a cláusula de
exclusividade não abrangia o novo produto.
Jurema, que figurou em nome próprio como autora, era administradora da companhia e titular de 97% de seu capital social. Alegou que eventual pagamento da multa reduziria o lucro da sociedade e, consequentemente, o valor de futuros dividendos.
Considerando a disciplina das condições da ação no Código de Processo Civil e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
Jurema, que figurou em nome próprio como autora, era administradora da companhia e titular de 97% de seu capital social. Alegou que eventual pagamento da multa reduziria o lucro da sociedade e, consequentemente, o valor de futuros dividendos.
Considerando a disciplina das condições da ação no Código de Processo Civil e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.