Segundo a Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986, ...
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Comentário de Gabarito — Resolução CONAMA nº 1/1986 e o EIA/RIMA
Interpretação do Tema:
A questão aborda a responsabilidade pela elaboração e custeio do EIA/RIMA no processo de licenciamento ambiental, requisitos legais e procedimentos exigidos segundo a Resolução CONAMA nº 1, de 1986.
Fundamentação Legal:
A Resolução CONAMA nº 1/1986 define os procedimentos para o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), inclusive o Art. 11, que determina:
“Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental...”
Justificativa da Alternativa Correta (Incorreta segundo o comando):
A alternativa B indica corretamente que o proponente deve arcar com todos os custos relacionados ao EIA/RIMA, conforme Art. 11. Porém, o erro está em exigir “pelo menos 2 (duas) cópias”, o que não está especificado no texto legal (resolução não estabelece necessariamente esse número mínimo), configurando-a como incorreta.
Análise das Demais Alternativas:
A) Correta — Reflete o Art. 5º da resolução, ao exigir compatibilização do licenciamento com as etapas de implantação da atividade, variando conforme a natureza, porte e peculiaridades do empreendimento.
C) Correta — Válida por estar de acordo com o Art. 9º, que obriga o RIMA a ser compreensível, objetivo e ilustrado, favorecendo o entendimento de suas consequências pelo público.
D) Correta — Consistente com o Art. 6º, que prevê no EIA a definição de medidas mitigadoras e a avaliação de sua eficiência, como equipamentos de controle e sistemas de tratamento.
E) Correta — Prevê manifestação conclusiva sobre o RIMA pelo órgão competente, alinhada ao procedimento legal descrito.
Exemplo prático: Uma empresa de mineração deve elaborar o EIA/RIMA, arcar com os custos integrais do estudo e submetê-los à aprovação do órgão ambiental estadual.
Pegadinhas:
Atenção a pequenos detalhes, como exigências numéricas (“2 cópias”), que podem não constar literalmente na legislação e servem como “pegadinha” tradicional em provas.
Doutrina:
Édis Milaré reafirma que a responsabilidade financeira pelo EIA/RIMA é do empreendedor (Direito do Ambiente).
Resumo:
O candidato atento à literalidade da norma e aos detalhes deve perceber que a alternativa B é a incorreta, exatamente pelo acréscimo da exigência não prevista (duas cópias obrigatórias).
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Gabarito: letra B.
Resolução CONAMA 01/1986
Art. 8º Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias.
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