O tabelião escriturou ata notarial do teor de diálogo telefô...
Com base na situação hipotética acima descrita, assinale a opção correta.
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Vamos analisar a questão proposta sobre a **ata notarial** lavrada pelo tabelião, a partir de um diálogo telefônico. O tema central envolve as funções e limitações legais do tabelião na elaboração de atos notariais.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado descreve um caso em que um tabelião lavra uma ata notarial com base em uma conversa telefônica realizada sem o conhecimento de uma das partes. A questão foca em determinar a legalidade e os limites das funções do tabelião nesse contexto.
2. Legislação Aplicável:
A legislação relevante é o artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), que trata da ata notarial, e o artigo 3º da Lei n.º 8.935/94, que rege a atividade notarial. Além disso, a Constituição Federal garante o direito à privacidade e sigilo das comunicações (art. 5º, XII).
3. Análise da Alternativa Correta:
Alternativa E: A alternativa correta afirma que o tabelião, ao lavrar a ata notarial, não pode tecer considerações técnicas sobre o diálogo, mesmo que tenha experiência no assunto. Isso está correto porque o tabelião deve se limitar a registrar os fatos, sem fazer juízo de valor ou análises técnicas, preservando a imparcialidade e a objetividade do ato notarial.
4. Explicação das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta. A ata notarial não cria direitos ou obrigações, ela apenas documenta fatos. O teor do diálogo registrado não altera essa natureza.
Alternativa B: Incorreta. A assinatura dos solicitantes não é necessária para a eficácia da ata notarial. O documento tem fé pública por si só, independentemente de assinaturas.
Alternativa C: Incorreta. A higidez de uma ata notarial pode ser questionada se houver violação de direitos, como a privacidade e o sigilo das comunicações, conforme a Constituição.
Alternativa D: Incorreta. Não se trata de interceptação telefônica, mas de uma gravação sem conhecimento de uma das partes, o que não configura necessariamente interceptação ilegal, mas sim uma questão de validade probatória a ser discutida em juízo.
5. Exemplo Prático:
Imagine um caso em que um tabelião é solicitado a lavrar uma ata notarial de um site na internet. O tabelião deve apenas registrar o que vê, sem interpretar ou opinar sobre o conteúdo do site, garantindo que o registro seja apenas factual.
Conclusão:
A questão destaca a importância do tabelião manter-se imparcial e objetivo, registrando fatos sem interpretações pessoais, para preservar a fé pública do documento notarial.
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Comentários
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Acho que esta questão deveria ter sido anulada, pois ata notarial não é escritura pública como diz na letra "E".
A ata é um dos gêneros da espécie escritura.
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