Acerca dos serviços notariais e de registro, assinale...
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No contexto dos serviços notariais e de registro, a questão aborda a escolha correta sobre o funcionamento e as regras que regem essas atividades. Vamos analisar cada alternativa e entender por que a opção B é a correta.
Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar a afirmativa correta sobre serviços notariais e de registro. É importante compreender que o tema gira em torno das competências e funções dos tabeliães de notas.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal e a Lei nº 8.935/1994, que regulamenta os notários e registradores, são as principais referências. De acordo com o artigo 3º da Lei nº 8.935/1994, os notários e registradores são profissionais do direito que exercem suas funções em caráter privado, por delegação do Poder Público.
Alternativa Correta (B): A escolha do tabelião de notas é livre, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio. Esta afirmação está correta porque a escolha do tabelião de notas é de fato livre. As partes podem optar pelo tabelião que melhor lhes convier, independentemente do local de residência ou da localização dos bens. Isso está em conformidade com o princípio da livre escolha, que visa facilitar o acesso ao serviço notarial.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa mora em uma cidade, mas possui um imóvel em outra. Essa pessoa pode escolher o tabelião na cidade onde mora para realizar a escritura de venda, sem restrições.
Análise das Alternativas Incorretas:
A): O tabelião de notas não pode praticar livremente atos fora do município para o qual recebeu delegação. A atuação do tabelião é restrita ao município de sua delegação, conforme a Lei nº 8.935/1994.
C): A exigência de concurso público se aplica tanto ao ingresso na atividade notarial quanto na de registros públicos. Ambas as atividades exigem concurso público, conforme determina o artigo 236, § 3º, da Constituição Federal.
D): Os notários e os oficiais de registro de imóveis são dotados de fé pública. Essa afirmativa está incorreta porque tanto notários quanto oficiais de registro possuem fé pública, sendo essenciais para a autenticidade e segurança dos atos praticados.
E): Os serviços notariais são sujeitos à fiscalização pelo Poder Judiciário. Apesar de serem exercidos em caráter privado, eles são regulados e fiscalizados pelo Judiciário, conforme a Lei nº 8.935/1994.
Conclusão: Compreender a legislação e as competências dos serviços notariais é crucial para responder questões desse tipo. A alternativa B reflete corretamente a liberdade das partes na escolha do tabelião de notas.
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Comentários
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Gabarito: letra "b".
A título de conhecimento, verifique-se a Lei 8.935/1994, da qual transcrevo alguns artigos e recomendo a leitura:
"[...] Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.
[...]"
a) Art. 9º da Lei 8.935/94;
b) Art. 8º da Lei 8.935/94;
c) Art. 236, caput da CF/88 e Art. 14, I da Lei 8.935/94;
d) Art. 3º da Lei 8.935/94;
e) Art. 236, §1º da CF/88 e arts. 37 e 38 da Lei 8.935/94.
Só para lembrar: a escolha do tabelião para ata notarial com vistas a instruir o procedimento administrativo de usucapião extrajudicial deverá ser feito perante o tabelião da situação do imóvel.
AS QUESTÕES ESTÃO TODAS NA LEI 8.935/94
LETRA A. ERRADA
Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.
LETRA B. CORRETA
Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
LETRA C. ERRADA
Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:
I - habilitação em concurso público de provas e títulos;
LETRA D. ERRADA
Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.
LETRA E. ERRADA
Art. 37. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artes. 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.
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