As unidades de conservação (UC) são áreas territoriais, incl...
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1. Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), trazido pela Lei nº 9.985/2000. Exige do candidato conhecimento das categorias de unidades de conservação, seus objetivos e características, especialmente da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE).
2. Legislação Aplicável:
Cabe citar literalmente:
Lei nº 9.985/2000, art. 16:
"A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza."
3. Explicação do Tema Central:
O SNUC divide as UCs em Proteção Integral e Uso Sustentável. A ARIE integra o segundo grupo e busca equilibrar proteção ambiental e usos permitidos. É regulada conforme critérios de relevância ecológica e presença, ou não, de população humana.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma pequena área de cerrado preservado, próxima a um município, com espécies raras de fauna. Se declarada ARIE, admite-se algumas atividades compatíveis, como pesquisa e educação ambiental, desde que não prejudiquem a biota.
5. Alternativa Correta – E:
Correção: Está de acordo com o art. 16 da Lei nº 9.985/2000, inclusive na precisão de objetivos e características (“pequena extensão”, “pouca ou nenhuma ocupação humana”, “objetivos de conservar e regular uso”).
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A: Lista categorias do grupo de Proteção Integral, não de Uso Sustentável (art. 14, I).
B: Conselho da Floresta Nacional é consultivo (art. 17, §2º), não deliberativo.
C: Traz UCs erradas para Proteção Integral; cita UCs do grupo Uso Sustentável (art. 14, II).
D: O conselho da Reserva Extrativista é também deliberativo (art. 17-B), não só consultivo.
7. Pegadinha:
As alternativas exploram troca de grupos (Proteção Integral x Uso Sustentável) e funções dos conselhos (consultivo x deliberativo).
8. Jurisprudência e Doutrina:
STJ AgInt no AREsp 1551978/SC: ARIE admite propriedades privadas e uso sustentável.
Paulo de Bessa Antunes: A ARIE compatibiliza conservação com usos admitidos, respeitando limites legais.
Conclusão:
Treinar leitura atenta das categorias e das disposições legais evita confusão e aumenta a chance de acerto em provas.
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Gabarito: letra E.
Lei 9985/2000(SNUC)
Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
Gab- letra E
Lei 9.985/2000 - SNUC
Art.17 (...) § 5° A Floresta Nacional disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes.
Art.18 (...) § 2° A Reserva Extrativista será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.
Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
- § 1 Constituída por terras públicas ou privadas.
- § 2 Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.
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