Considerando as licenças ambientais previstas na legislação ...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 8º, I, II e III: "Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação." A alternativa A corresponde a essa sequência funcional e, por isso, é a correta.
- Memorize a ordem funcional do art. 8º da Resolução CONAMA nº 237/1997: LP = viabilidade e condicionantes iniciais; LI = instalação conforme projetos aprovados; LO = operação após verificação do cumprimento anterior.
- Se a alternativa disser que a LO vem antes da instalação ou dispensa a fase prévia, elimine-a por contrariar o art. 8º, III.
- Se a alternativa atribuir à LI a análise de localização, concepção ou viabilidade ambiental, ela erra porque esses elementos são da LP.
- Afirmações sobre licença única substitutiva integral ou dispensa automática de EIA/RIMA exigem base normativa expressa; sem isso, a alternativa deve ser afastada.
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De forma geral, as principais modalidades de licenciamento ambiental expedidas são:
Licença Prévia (LP): aprova a localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra que se encontra na fase preliminar do planejamento atestando a sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação, bem como suprindo o requerente com parâmetros para lançamento de efluentes líquidos e gasosos, resíduos sólidos, emissões sonoras, além de exigir a apresentação de propostas de medidas de controle ambiental em função dos possíveis impactos ambientais a serem gerados;
Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento, atividade ou obra de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental;
Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores.
Fonte: https://pnla.mma.gov.br/etapas-do-licenciamento
Gabarito: A
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