No que concerne ao Conselho Nacional do Ministério Público ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 130-A, caput: "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:"
- Quando a questão cobrar estrutura do CNMP, confira separadamente três pontos: número de membros, órgão que aprova e quórum de aprovação.
- Se a Constituição já define diretamente composição, competência de aprovação e quórum, resolva pela literalidade constitucional, sem deslocar a resposta para lei ou regimento.
- Em alternativas muito parecidas, elimine por confronto objetivo com cada dado do art. 130-A, caput: quatorze membros, Presidente da República e maioria absoluta do Senado Federal.
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Gab Letra E
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III três membros do Ministério Público dos Estados; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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