Competências ambientais atribuídas à União, aos Estados e ao...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CF, art. 24, VI e §§ 1º e 2º: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados." CF, art. 30, II: "Art. 30. Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;" LC 140/2011, art. 2º, II: "Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: (...) II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar;" LC 140/2011, art. 8º, XIV: "Art. 8º São ações administrativas dos Estados: (...) XIV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7º e 9º;" LC 140/2011, art. 9º, XIII e XIV, a: "Art. 9º São ações administrativas dos Municípios: (...) XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município; XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;"
- Separe sempre duas perguntas: quem edita normas gerais e quem licencia/fiscaliza. Em matéria ambiental, essas respostas não são dadas pelo mesmo dispositivo.
- Se a alternativa disser que o Município edita normas gerais, elimine: ao Município cabe suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
- Se a atividade for de impacto ambiental de âmbito local, a regra da LC 140/2011 aponta para licenciamento municipal e fiscalização municipal daquilo que lhe compete licenciar.
- Atuação supletiva não é competência originária universal; é substituição excepcional do ente originalmente competente, nas hipóteses legais.
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