Competências ambientais atribuídas à União, aos Estados e ao...

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Q3769346 Direito Ambiental
Competências ambientais atribuídas à União, aos Estados e aos Municípios são definidas pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 140/2011. Assinale a alternativa que apresenta, de forma correta, como essas responsabilidades são distribuídas entre os entes federativos.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CF, art. 24, VI e §§ 1º e 2º: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados." CF, art. 30, II: "Art. 30. Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;" LC 140/2011, art. 2º, II: "Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: (...) II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar;" LC 140/2011, art. 8º, XIV: "Art. 8º São ações administrativas dos Estados: (...) XIV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7º e 9º;" LC 140/2011, art. 9º, XIII e XIV, a: "Art. 9º São ações administrativas dos Municípios: (...) XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município; XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;"

Tema central: Competências ambientais federativas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois vícios jurídicos objetivos. Primeiro, desloca para a União o licenciamento de empreendimentos de interesse/local impacto local, quando a LC 140/2011 atribui ao Município o licenciamento das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local (art. 9º, XIV, a). Segundo, atribui aos Municípios a edição de normas gerais, mas, na competência legislativa concorrente ambiental, as normas gerais cabem à União, nos termos do art. 24, § 1º, da CF; ao Município cabe suplementar a legislação federal e estadual no que couber, não editar normas gerais.
B
Errada
Está errada porque afirma que os Estados definem normas gerais, o que contraria diretamente o art. 24, § 1º, da CF, segundo o qual a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais. Também erra ao condicionar a autuação/fiscalização municipal a delegação formal específica. A LC 140/2011 prevê, no art. 9º, XIII, que o Município exerce controle e fiscalização das atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar lhe foi cometida; a exigência descrita na alternativa não consta da base normativa indicada.
C
Errada
Está errada porque inverte a repartição de competências. O Município não licencia empreendimento de significativo impacto nacional; sua atribuição legal é licenciar impacto ambiental de âmbito local, nos termos do art. 9º, XIV, a, da LC 140/2011. Além disso, a alternativa atribui aos Estados coordenação de unidades de conservação de domínio federal e à União fiscalização de instalações urbanas de abrangência local.
D
Certa
Está correta porque reflete a repartição constitucional e legal: a União edita normas gerais e a LC 140/2011 prevê atuação supletiva; os Estados complementam a legislação e exercem ações administrativas próprias; os Municípios licenciam atividades de impacto local e fiscalizam diretamente as atividades de sua atribuição.
Pegadinha da questão
A banca misturou competência legislativa e competência administrativa: normas gerais são da União; suplementação cabe a Estados e Municípios; já o licenciamento e a fiscalização seguem a distribuição administrativa da LC 140/2011, com destaque para o impacto local municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre duas perguntas: quem edita normas gerais e quem licencia/fiscaliza. Em matéria ambiental, essas respostas não são dadas pelo mesmo dispositivo.
  • Se a alternativa disser que o Município edita normas gerais, elimine: ao Município cabe suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
  • Se a atividade for de impacto ambiental de âmbito local, a regra da LC 140/2011 aponta para licenciamento municipal e fiscalização municipal daquilo que lhe compete licenciar.
  • Atuação supletiva não é competência originária universal; é substituição excepcional do ente originalmente competente, nas hipóteses legais.

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