As ações de cooperação entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios deverão ser
desenvolvidas de modo a atingir seus objetivos
fundamentais no exercício da competência comum a
que se refere a Lei Complementar nº 140/2011 e a
garantir o desenvolvimento sustentável,
harmonizando e integrando todas as políticas
governamentais. São ações administrativas dos
Estados: