Em relação ao regime de trabalho para os cargos e funções de...

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Q3953348 Direito Administrativo
Em relação ao regime de trabalho para os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), é correto afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 28, caput: "Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral."

Tema central: Regime de trabalho dos cargos e funções de chefia, direção e assessoramento no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o comando legal específico aplicável ao caso. O art. 28, caput, da Lei nº 8.080/1990 impõe regime obrigatório de tempo integral para os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento no âmbito do SUS.
B
Errada
Está errada porque desloca a resposta para tema de acumulação de cargos e ainda cria exigência não prevista no dispositivo decisivo. O art. 28, caput, não trata de autorização para acumular dois cargos necessariamente vinculados ao SUS; ele trata do regime de tempo integral. Além disso, o art. 28, § 1º apenas admite que servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos possam exercer atividades em mais de um estabelecimento do SUS, sem exigir que ambos sejam necessariamente vinculados ao SUS.
C
Errada
Está errada porque introduz como critério o fato de o servidor ser concursado, requisito que não consta do art. 28, caput, da Lei nº 8.080/1990 para responder à pergunta. A questão cobra o regime de trabalho dos cargos e funções de chefia, direção e assessoramento no SUS, e a lei responde com a exigência de tempo integral, não com regra de acumulação condicionada a concurso.
D
Errada
Está errada porque afirma vedação de acumulação com fundamento na carga horária da função, mas a Lei nº 8.080/1990 não formula a regra nesses termos. Ao contrário, o art. 28, § 1º reconhece a existência de servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos. Portanto, a alternativa cria uma justificativa legal inexistente e não responde ao regime de trabalho exigido pelo caput.
E
Errada
Está errada porque condiciona a acumulação de até dois cargos à anuência do secretário de saúde, requisito sem previsão no art. 28 da Lei nº 8.080/1990. Além disso, novamente abandona o ponto jurídico cobrado, que é o regime obrigatório de tempo integral para cargos e funções de chefia, direção e assessoramento no SUS.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regime de trabalho e acumulação de cargos. O enunciado pedia a regra específica sobre chefia, direção e assessoramento no SUS, resolvida pelo caput do art. 28, mas as alternativas erradas tentavam deslocar o foco para hipóteses de acumulação.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado perguntar pelo regime de trabalho, procure primeiro a regra específica sobre jornada ou dedicação, antes de analisar acumulação de cargos.
  • No SUS, para chefia, direção e assessoramento, o art. 28, caput, da Lei nº 8.080/1990 resolve a questão por literalidade: tempo integral.
  • Não transforme o § 1º do art. 28 em autorização ampla de acumulação; ele não substitui o comando do caput nem cria requisitos como vinculação necessária ao SUS ou anuência de autoridade.

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Comentários

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Cargo em comissão é um cargo em tempo integral, por isso dizem que comissionado vende a alma kkkkkk, pq pode ser chamado pra trabalhar a qualquer momento!

A exigência de tempo integral para cargos de confiança (direção, chefia e assessoramento) no SUS visa garantir a dedicação exclusiva do gestor às complexas atividades do sistema público de saúde, evitando conflitos de interesse ou prejuízo à eficiência por divisão de carga horária.

  • B, C e E: A acumulação de cargos no serviço público é uma exceção constitucional (Art. 37, XVI, da CF/88), permitida geralmente para dois cargos de professor, um de professor com outro técnico/científico ou dois cargos/empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas. No entanto, para o exercício de funções de confiança ou cargos em comissão no SUS, a lei específica do setor impõe a barreira do regime de tempo integral, o que inviabiliza a acumulação fática.
  • D: Embora a conclusão (não poder acumular) esteja alinhada ao regime de tempo integral, a justificativa da alternativa foca em uma suposta "carga horária que não permite", enquanto a vedação legal é absoluta para a natureza da função (chefia/direção), independentemente da contagem de horas.

Lei 8.112, Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.

§ 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

Resposta correta: Opção A

1. A Natureza das Funções de Liderança no SUS

A organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde exigem alto grau de responsabilidade técnica e administrativa. Por isso, a legislação estabelece regras específicas para os profissionais que são nomeados para ocupar posições estratégicas de chefia, direção e assessoramento.

2. A Exigência do Regime de Tempo Integral

Para garantir que os gestores da saúde pública estejam com sua atenção e carga de trabalho totalmente voltadas para a complexa administração do sistema, a lei determina uma regra rigorosa: os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento no âmbito do SUS só poderão ser exercidos em regime de tempo integral.

3. Reflexos na Acumulação de Cargos

A Constituição Federal traz como regra geral a inacumulabilidade de cargos públicos, permitindo raras exceções (como o acúmulo de dois cargos de profissionais de saúde), desde que haja compatibilidade de horários. No entanto, quando um profissional de saúde assume um cargo de chefia, direção ou assessoramento no SUS, ele fica submetido ao regime de tempo integral. Essa exigência legal de dedicação integral afasta automaticamente a compatibilidade de horários, impedindo que o gestor acumule essa função diretiva com outro cargo enquanto permanecer nela.

A) Correta. A legislação determina que os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento no âmbito do SUS só poderão ser exercidos em regime de tempo integral.

B) Incorreta. Não há previsão legal que permita a acumulação desses cargos específicos de chefia apenas por estarem vinculados ao SUS; a regra é o tempo integral.

C) Incorreta. O fato de o servidor ser concursado não afasta a exigência de dedicação em regime de tempo integral para as funções de confiança ou cargos em comissão mencionados.

D) Incorreta. Embora a conclusão (não poder acumular) esteja alinhada ao regime de tempo integral, a justificativa legal não é a carga horária em si, mas a natureza da função exigida por lei.

E) Incorreta. A anuência do secretário de saúde não possui o poder de afastar a exigência legal de regime de tempo integral para essas funções.

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