De acordo com a Resolução CNE/CEB 05/2009 – Diretrizes Curr...
I – É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, três horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
II - É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção.