🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Ao dispor sobre repartição das receitas tributárias entre os...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q126656 Direito Constitucional
Ao dispor sobre repartição das receitas tributárias entre os entes da Federação, a Constituição da República prevê que pertence aos Estados
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário sobre as alternativas:

A) ERRADA - De acordo com o Art. 157 da Constituição Federal, os Estados e o Distrito Federal têm direito ao produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, mas isso incide na fonte sobre rendimentos pagos por eles mesmos, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

B) CERTA - O Art. 157 da Constituição Federal estabelece que pertence aos Estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir conforme o Art. 154, I, que trata da competência da União para instituir impostos não discriminados na Constituição, desde que por lei complementar.

C) ERRADA - O Art. 158 da Constituição Federal dispõe que cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural pertence aos Municípios onde os imóveis estão situados.

D) ERRADA - A competência para instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana é dos Municípios, conforme o Art. 156 da Constituição Federal.

E) ERRADA - Segundo o Art. 158 da Constituição Federal, aos Municípios pertencem vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Gabarito: B

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

É o que diz a Constituição Federal de 1988:

Art. 157: Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

Art. 154: A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.


RESPOSTA CORRETA: LETRA "B"
A) "ERRADA" - (CRFB/88) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

B) "CERTA" - (CRFB/88) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. 
Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

C) "ERRADA" - (CRFB/88) Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

D) "ERRADA" - (CRFB/88) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;

E) "ERRADA" - (CRFB/88) Art. 158. Pertencem aos Municípios:IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.  
Os Impostos em que a União instituir dentro de sua competência residual, 20% destes vai para os Estados e DF (art 154, I ,CF) - trata-se dos impostos residuais.

GABARITO LETRA B

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

 

ARTIGO 154. A União poderá instituir:

 

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

 

II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

 

=======================================================================

 

ARTIGO 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

 

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

 

II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo