AConstituição Federal de 1988, no Capítulo II, trata da Polí...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2712303 Direito Constitucional

AConstituição Federal de 1988, no Capítulo II, trata da Política Urbana. E no artigo 182, §§ 1º, 2º e 3º, reza o seguinte:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito - Direito Constitucional – Ordem Econômica e Financeira – Política Urbana

1. Interpretação e Legislação Aplicável

A questão aborda a Política Urbana na CF/88, especialmente o Art. 182, §§ 1º, 2º e 3º. Este dispositivo trata do plano diretor como instrumento essencial à política urbana e das condições para a propriedade urbana cumprir sua função social, bem como da forma de desapropriação.

Citação literal da Constituição Federal de 1988:

Art. 182, § 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

§ 2º – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

§ 3º – As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

2. Explicação do Tema e Exemplo Prático

A questão exige atenção à redação literal da CF/88 e conhecimento do papel do plano diretor para o desenvolvimento urbano. Exemplo prático: em município acima de 20 mil habitantes, a ausência do plano diretor impede projetos de expansão urbana regulares.

3. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa C é a correta pois reproduz fielmente a Constituição: exige aprovação do plano diretor pela Câmara Municipal e obriga sua implantação em cidades com mais de 20 mil habitantes, vinculando função social e exigindo justa indenização em dinheiro para desapropriações.

Jurisprudência: O STF, no RE 607940, consolidou que o plano diretor é indispensável para municípios acima de 20 mil habitantes.

Doutrina: José Afonso da Silva ressalta a centralidade do plano diretor como instrumento normativo básico do município.

4. Crítica às Alternativas Incorretas

A: erro ao exigir plano diretor apenas para cidades com “cinquenta mil habitantes”.
B: falta de exigência de aprovação pela Câmara Municipal; requisito formal essencial.
D: abrange “propriedade urbana e rural”, mas o texto constitucional trata apenas da urbana no Art. 182.
E: número de habitantes (“trinta mil”) incorreto e troca do termo “bem-estar de seus habitantes” por “bem-estar social”, alterando o sentido constitucional.

Pegadinhas: Atenção extrema ao número de habitantes, à necessidade de aprovação pela Câmara e aos termos literais (“função social”, “bem-estar de seus habitantes”).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo