AConstituição Federal de 1988, no Capítulo II, trata da Polí...
AConstituição Federal de 1988, no Capítulo II, trata da Política Urbana. E no artigo 182, §§ 1º, 2º e 3º, reza o seguinte:
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Comentário de Gabarito - Direito Constitucional – Ordem Econômica e Financeira – Política Urbana
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda a Política Urbana na CF/88, especialmente o Art. 182, §§ 1º, 2º e 3º. Este dispositivo trata do plano diretor como instrumento essencial à política urbana e das condições para a propriedade urbana cumprir sua função social, bem como da forma de desapropriação.
Citação literal da Constituição Federal de 1988:
Art. 182, § 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º – A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 3º – As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
2. Explicação do Tema e Exemplo Prático
A questão exige atenção à redação literal da CF/88 e conhecimento do papel do plano diretor para o desenvolvimento urbano. Exemplo prático: em município acima de 20 mil habitantes, a ausência do plano diretor impede projetos de expansão urbana regulares.
3. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C é a correta pois reproduz fielmente a Constituição: exige aprovação do plano diretor pela Câmara Municipal e obriga sua implantação em cidades com mais de 20 mil habitantes, vinculando função social e exigindo justa indenização em dinheiro para desapropriações.
Jurisprudência: O STF, no RE 607940, consolidou que o plano diretor é indispensável para municípios acima de 20 mil habitantes.
Doutrina: José Afonso da Silva ressalta a centralidade do plano diretor como instrumento normativo básico do município.
4. Crítica às Alternativas Incorretas
A: erro ao exigir plano diretor apenas para cidades com “cinquenta mil habitantes”.
B: falta de exigência de aprovação pela Câmara Municipal; requisito formal essencial.
D: abrange “propriedade urbana e rural”, mas o texto constitucional trata apenas da urbana no Art. 182.
E: número de habitantes (“trinta mil”) incorreto e troca do termo “bem-estar de seus habitantes” por “bem-estar social”, alterando o sentido constitucional.
Pegadinhas: Atenção extrema ao número de habitantes, à necessidade de aprovação pela Câmara e aos termos literais (“função social”, “bem-estar de seus habitantes”).
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