O pai de um aluno ridicularizou o filho publicamente, na f...

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Q3990887 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O pai de um aluno ridicularizou o filho publicamente, na frente de outras crianças na rua. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, essa conduta do pai é tipificada como: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: ECA, art. 18-B, parágrafo único, II, da Lei nº 8.069/1990: "II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize;". Como o enunciado afirma que o pai ridicularizou publicamente o filho, a conduta se enquadra literalmente nessa definição legal, o que conduz ao gabarito D.

Tema central: Tratamento cruel ou degradante
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O enunciado não descreve ofensa à integridade corporal nem à saúde física. Além disso, a questão pede o enquadramento à luz da nomenclatura legal do ECA aplicável à humilhação/ridicularização, e o art. 18-B, parágrafo único, II, trata disso como tratamento cruel ou degradante, não como lesão.
B
Errada
Incorreta. A conduta pode ser moralmente ofensiva, mas 'ofensa moral' não é a categoria legal específica usada pelo ECA, no dispositivo pertinente, para a situação de humilhar ou ridicularizar criança ou adolescente. O critério da questão é aderência à terminologia legal do Estatuto.
C
Errada
Incorreta. Negligência parental pressupõe omissão no dever de cuidado, proteção ou assistência. O fato narrado é o oposto: uma ação comissiva de humilhação/ridicularização praticada pelo pai. Por isso, o enquadramento jurídico correto é o do art. 18-B, parágrafo único, II, e não negligência.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente à categoria jurídica prevista no ECA para a conduta descrita. O fato narrado é de ridicularização pública da criança pelo pai, e o art. 18-B, parágrafo único, II, inclui expressamente como tratamento cruel ou degradante a conduta que humilhe ou ridicularize a criança ou o adolescente. A resolução se faz por subsunção direta ao texto legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre reprovação moral ampla da conduta e a categoria jurídica expressa no ECA: quem não observa a literalidade do art. 18-B pode marcar 'ofensa moral' ou 'negligência parental', embora o verbo do enunciado coincida exatamente com o verbo da lei: ridicularizar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir enquadramento no ECA, procure a expressão legal exata usada pelo Estatuto.
  • Se o enunciado trouxer verbos como humilhar ou ridicularizar, confira imediatamente o art. 18-B, parágrafo único, II.
  • Diferencie ação humilhante de omissão de cuidado: negligência é omissão; ridicularização é conduta comissiva.
  • Não exija agressão física quando a própria lei inclui humilhação e ridicularização como tratamento cruel ou degradante.

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Para os fins desta Lei, considera-se: ...

II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

a) humilhe; ou

b) ameace gravemente; ou

c) ridicularize.

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