O pai de um aluno ridicularizou o filho publicamente, na f...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: ECA, art. 18-B, parágrafo único, II, da Lei nº 8.069/1990: "II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize;". Como o enunciado afirma que o pai ridicularizou publicamente o filho, a conduta se enquadra literalmente nessa definição legal, o que conduz ao gabarito D.
- Quando a questão pedir enquadramento no ECA, procure a expressão legal exata usada pelo Estatuto.
- Se o enunciado trouxer verbos como humilhar ou ridicularizar, confira imediatamente o art. 18-B, parágrafo único, II.
- Diferencie ação humilhante de omissão de cuidado: negligência é omissão; ridicularização é conduta comissiva.
- Não exija agressão física quando a própria lei inclui humilhação e ridicularização como tratamento cruel ou degradante.
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Comentários
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Para os fins desta Lei, considera-se: ...
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.
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