A Mesa Diretora da Câmara Municipal de uma cidade instaurou ...
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Persistam e não desistam senão o futuro é aqui comigo # FUJA =)
A vontade não permite indisciplina.
GABARITO: E
COMENTÁRIO:
A questão trata do poder disciplinar, que corresponde à prerrogativa da Administração Pública de apurar infrações funcionais e aplicar penalidades aos agentes públicos que estejam sujeitos à disciplina administrativa.
No caso apresentado, o servidor efetivo descumpria reiteradamente o horário de trabalho. A Câmara Municipal instaurou procedimento para apurar a infração funcional e, após assegurar o contraditório e a ampla defesa, aplicou a penalidade prevista em lei. Trata-se, portanto, de manifestação típica do poder disciplinar.
A Constituição Federal assegura essas garantias no art. 5º, LV:
Art. 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
Doutrinariamente, Hely Lopes Meirelles define o poder disciplinar como a faculdade de que dispõe a Administração para punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
É importante diferenciar o poder disciplinar do poder de polícia. O poder disciplinar está relacionado à existência de um vínculo especial entre o indivíduo e a Administração, como ocorre com o servidor público. Já o poder de polícia é exercido, em regra, sobre particulares, restringindo ou condicionando direitos e atividades em benefício do interesse coletivo.
Outro ponto importante: o poder disciplinar não autoriza a Administração a aplicar qualquer sanção livremente. A penalidade deve possuir previsão legal e ser aplicada mediante observância do devido processo administrativo e das garantias constitucionais.
No caso da questão, houve apuração da infração funcional + contraditório e ampla defesa + aplicação de penalidade prevista em lei, conjunto que caracteriza o exercício do poder disciplinar.
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