A mãe de uma criança de quatro anos procura a secretaria mu...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O art. 208, I, da Constituição Federal estabelece: “I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;”. Como a criança tem quatro anos, a recusa da vaga na pré-escola contraria essa regra constitucional, tornando correta a alternativa E.
- Confira a idade: a obrigatoriedade constitucional começa aos quatro anos, sem tornar toda a educação infantil obrigatória desde o nascimento.
- Ao identificar direito público subjetivo ao ensino obrigatório, reconheça a possibilidade de exigência individual da vaga, independentemente de lei municipal constitutiva.
- Distinga prioridade de exclusividade: o art. 211, § 2º, atribui atuação prioritária aos municípios na educação infantil e no ensino fundamental.
- O não oferecimento ou a oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente, mas o art. 208, § 2º, não estabelece automaticamente uma sanção penal específica.
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Comentários
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Gab: E
A negativa é inconstitucional, pois a educação básica é obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade e o acesso ao ensino obrigatório constitui direito público subjetivo, de modo que o seu não oferecimento pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente, cabendo aos municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
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