A responsabilidade civil do Estado é objetiva, na forma
do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, através da
qual exsurge a obrigação estatal de indenizar sempre
que vier a causar prejuízo a terceiros, sendo imperiosa,
para este fim, a comprovação do dano e do nexo causal.
A isso chamamos corretamente de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
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