Sobre o habeas data, assinale a alternativa correta.

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Q4278482 Direito Constitucional
Sobre o habeas data, assinale a alternativa correta.
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Macete: HaHa! MaMa Popular!

- Habeas Corpus: direito de locomoção.

- Habeas Data: direito de informação pessoal.

- Mandado de segurança: direito líquido e certo.

- Mandado de injunção: omissão legislativa.

- Ação Popular: ato lesivo.

 O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

Floresta Azul-BA  | Da PMESP rumo à PMBA.
“A repetição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição.”

GABARITO: B

Habeas Data (HD) 

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

Objeto 

  • Conhecimento Das Informações.

  • Retificação Das Informações. 

Legitimidade ativa 

  • Qualquer pessoa no interesse próprio (ação personalíssima). 

Legitimidade passiva 

  • Gestor de banco de dados governamental ou privado de caráter público (ex.: SPC). 

Natureza jurídica 

  • Civil. 

Custos 

  • Gratuito, mas exige advogado. 

Observação 

  • Não cabe contra banco de dados de uso privativo (ex.: anotações particulares). 

STJ

  • Para impetrar habeas data (HD), é necessário pedir previamente a informação e ter sua solicitação recusada, expressa ou tácita (súmula 02).

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GABARITO: B

COMENTÁRIO:

O habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, é um remédio constitucional destinado a proteger o direito do indivíduo em relação aos seus dados pessoais mantidos por entidades governamentais ou de caráter público.

Ele é concedido para:

  • assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
  • possibilitar a retificação desses dados, quando o interessado não preferir fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Um ponto importante para prova é que o habeas data possui caráter personalíssimo: busca proteger informações relativas à própria pessoa do impetrante, e não informações de interesse coletivo ou de terceiros.

Além disso, exige-se, em regra, prévia tentativa administrativa de acesso ou retificação dos dados antes da impetração, conforme entendimento consolidado do STF.

Youtube: de Jesus Concursos

rv

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