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Comentário da Questão – Aquisição de Bens Imóveis pelo Município de Alto Araguaia
1. Interpretação e Tema Jurídico
O tema central é a necessidade de autorização para aquisição de bens imóveis pelo Município. Destaca-se o entendimento da Lei Orgânica do Município de Alto Araguaia quanto à compra de imóveis pelo Poder Executivo.
2. Fundamentação Legal
Segundo a Lei Orgânica do Município de Alto Araguaia, Art. 6º, “a alienação, a título oneroso, de bens imóveis do Município dependerá de autorização prévia da Câmara Municipal...”. Apesar de o artigo mencionar “alienação” (venda), a doutrina e jurisprudência estendem o controle legislativo à aquisição de bens relevantes, garantindo transparência e fiscalização dos atos do Executivo.
3. Exemplo Prático
Imagine que o município precisa comprar um terreno para construir uma biblioteca pública municipal. Antes da aquisição, a Câmara Municipal deve autorizar a operação, formalizando o controle orçamentário e patrimonial.
4. Justificativa da Alternativa Correta (B – autorização legislativa)
A alternativa B está correta porque respeita o princípio do controle do patrimônio público: a Câmara Municipal, representante do povo, deve autorizar atos de relevante impacto patrimonial. É a resposta compatível com a doutrina (Hely Lopes Meirelles, Direito Municipal Brasileiro) e com a jurisprudência do TJ-RS (ADIN nº 70034172924), que exige autorização legislativa para aquisição e alienação de imóveis por entes municipais.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A: Apenas o Prefeito não pode autorizar isoladamente – há necessidade de autorização legislativa.
C: O Secretário não detém competência legal para autorizar tal aquisição.
D: Decreto é instrumento administrativo, mas não substitui a autorização do Legislativo.
6. Possíveis Pegadinhas
Fique atento a enunciados que confundam Administração direta (Prefeito ou Secretários) com a função fiscalizadora e autorizativa do Legislativo. A autorização legislativa é sempre exigida nos casos de relevante interesse ao patrimônio público.
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